Tribunal de Ética e Disciplina

Conheça o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE).

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  • Atuação

    O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco é responsável por zelar  pela dignidade da profissão e pela justa aplicação das normas ético-disciplinares.

     

    É missão do TED/PE julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares; responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar; suspender, preventivamente, em caso de conduta que repercute prejudicialmente à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado; estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados, quando versarem sobre ética profissional, dúvidas e pendências concernentes à partilha de honorários de sucumbência, ou, contratados em conjunto, mediante substabelecimento ou por sucessão na causa.

     

    Da competência territorial (Estadual)

     

    O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Ou seja, o TED/PE, só processa advogados e estagiários que cometeram infrações éticas disciplinares no Estado de Pernambuco.

     

    Da competência territorial das Subseccionais (jurisdição)

     

    Algumas Subseccionais possuem Conselho Ético Disciplinar e Conselho Subseccional. Em havendo alguma infração ética disciplinar na jurisdição daquela subseccional (ver lista das jurisdições das subseccionais no site da OAB), se o fato ocorreu naquela jurisdição, a competência para instruir o processo ético disciplinar será daquela subseccional, que após a finalização da instrução, será remetido ao TED/PE para o julgamento. Se por ventura não houver naquela subseccional Conselho Ético Disciplinar e Conselho Subseccional, o processo será instruído e julgado no TED/PE.

  • Processo Disciplinar e Representação

    DO PROCESSO DISCIPLINAR

     

    O processo ético disciplinar da OAB pode ter por início de duas hipóteses distintas:

     

    a) Instauração disciplinar de ofício (ex officio), ou;

     

    b) Mediante representação (denúncia) da parte interessada.

     

    REPRESENTAÇÃO

     

    Peça escrita ou tomada por termo, na qual se noticia a ocorrência de infração ético-disciplinar contra advogado, sociedade de advogados ou estagiário.

     

    Como pode ser apresentada por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, não requer maiores formalidades. Deverá sempre conter: a) Identificação do Representante, com qualificação civil e endereço; b) Identificação do Representado, com nome completo e nº da OAB; c) Narração dos fatos que motivaram a representação para a devida verificação de uma possível, em tese, infração disciplinar; d) Documentos necessários à instrução (cópia de contrato e/ou procuração) e a indicação de outros meios de provas (e-mails, conversas de redes sociais, aplicativos de comunicação, áudios e vídeos), bem como, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, se quiser; e) Denúncia assinada pelo Representante;

     

    O processo disciplinar tramitará em sigilo até o seu término, onde somente as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente, terão acesso aos autos. A representação deverá ser apresentada e protocolada no próprio Tribunal de Ética e Disciplina ou na Subseccional competente, devendo cumprir os requisitos já citados anteriormente.

  • Composição

    O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE é composto por 10 (dez) Turmas Julgadoras, mais a Turma Deontológica e a Comissão de Admissibilidade. Além da Diretoria e da Secretaria do Tribunal.

     

    A Comissão de Admissibilidade é responsável pela verificação dos requisitos de admissibilidade da representação, contidos no artigo 57 e incisos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Caso o relator considere que há elementos suficientes para a instauração do processo disciplinar, profere despacho baixar essa possibilidade ao Presidente, ou qual, admitindo a fundamentação do relator, declarará instaurado o processo disciplinar. A Comissão de Admissibilidade contem 37 (trinta e sete). Sendo 01 (um) Coordenador e 36 (trinta e seis) relatores.

     

    A Turma Deontológica é responsável pelas respostas às consultas e dúvidas formuladas, em tese, desde que digam respeito e se atenham a materiais ético-disciplinares podendo figurar como consulente qualquer pessoa física ou jurídica; Homologa os acordos sorteados entre advogados e/ou estagiários em processos disciplinares; A Homologação de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) julga controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados, quando versarem sobre ética profissional, dúvidas e pendências concernentes à partilha de honorários de sucumbência ou contratados, em conjunto, mediante substabelecimento ou por sucessão na causa e realização de sessão especial para apreciação de proposta de medida cautelar de suspensão preventiva. A Turma Deontológica conta com 20 (vinte) membros. Sendo dirigido por 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Vice-Presidente, 01 (um) 2º Vice-Presidente, 01 (um) Secretário-Geral, 01 (um) Secretário-Geral Adjunto. Também tem assento na Turma Deontológica a Diretoria de Inovação e a Diretoria de Interiorização, ambas, com 01 (uma) vaga cada e os 13 (treze) relatores/julgadores representantes das demais turmas do TED/PE.

     

    As Turmas Julgadoras são responsáveis pela instrução e julgamento dos processos disciplinares, inclusive, as representações de advogado contra advogado e aplicar e executar as deliberações previstas no EAOAB. Cada turma julgada é composta por 07 (sete) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (Secretário) e 05 (cinco) membros.

     

    A Diretoria do TED/PE é composta de 01 (uma) Presidência, 01 (uma) Primeira Vice-Presidência, 01 (uma) Segunda Vice-Presidência, 01 (uma) Secretaria-Geral, 01 (uma) Secretaria-Geral Adjunta, 01 (uma) Diretoria de Inovação e 01 (uma) Diretoria de Interiorização . Compete à Diretoria do TED/PE exercer a direção geral do Tribunal e as demais competências contidas no RITED para cada carga.

     

    A Secretaria do TED/PE compete o apoio às atividades da Corte, além de cumprir as determinações e obrigações emanadas da Presidência do TED e dos Presidentes das Turmas e seus Membros(as) e demais atribuições contidas no RITED. A Secretaria é composta por Servidores da OAB/PE, sendo Assistentes, Instrutores, Advogados Dativos, Assessores e Coordenador.

  • Dos Recursos

    Cabe recurso aos julgamentos do TED/PE. Primeiramente, a 2º Instância: a Segunda Câmara da OAB/PE, conforme dispõe o Inciso II, do Art. 29º, do RIOAB/PE. E, em 3º instância, ao Conselho Federal da OAB: a 2ª Câmara do CFOAB.

  • Organograma
  • Contatos

    email: ted@oabpe.org.br

    telefone: (81) 3424 1012

Regimento interno do TED - OAB/PE

Regimento Interno do TED, com últimas alterações aprovadas em 25 de novembro de 2024

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Diretoria

  • José Nelson Vilela Barbosa Filho Presidente
  • Gustavo Henrique de Brito Alves Freire 1º Vice-Presidente
  • Danielle Freire Rodrigues Pereira 2º Vice-Presidente
  • Pollyanna Tenório Verissimo de Queiroz Amaral Secretária-Geral
  • Patrícia Cerqueira de Arruda Cabral Ammirabile Secretária-Geral Adjunta
  • Gustavo Luis Lapa Silva Diretoria de Inovação
  • Pollyanna Queiroz e Silva Diretoria de Interiorização