Apresentação
A Corregedoria Seccional do Processo Disciplinar foi criada através da Resolução nº 0001/2012, passando a ser Órgão do Conselho Seccional e tem como titular o Corregedor Seccional da OAB/PE, com previsão em seu Regimento Interno, editado e aprovado em 23/04/2012.
A Corregedoria tem as atribuições de orientar, fiscalizar e realizar correições, que visem aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares na Seccional, Tribunal de Ética e Disciplina e Subseções, bem como é responsável pelo recebimento e processamento de reclamações que digam respeito a excesso de prazo no andamento de processos disciplinares, denúncias e instauração de sindicância, se, após o trâmite da reclamação ou denúncia, ficar evidenciada a existência de indícios de infração.
Manual
Composição
A Corregedoria é composta pelo Corregedor Geral, pelo Corregedor-Adjunto e por 10 (dez) Corregedores Auxiliares, cujos mandatos são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente, estando assim disposto:
- Saulo de Tarso Gomes Amazonas – Corregedor Seccional
- Silvana Ribeiro e Fonseca – Corregedora Seccional Adjunta
- Augusto Cesar de Freitas Ramos: Corregedor Seccional Auxiliar
- Daniella Barrêtto Nunes Machado: Corregedora Seccional Auxiliar
- Emanuelle Ferreira Rocha Shinozaki: Corregedora Seccional Auxiliar
- João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves: Corregedor Seccional Auxiliar
- José Valdir da Silva: Corregedor Seccional Auxiliar
- Marcelo Augusto Leal de Farias: Corregedor Seccional Auxiliar
- Manuela dos Santos Soares Lira: Corregedora Seccional Auxiliar
- Wdson Pyerre Soares Silva: Corregedor Seccional Auxiliar
- Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva: Corregedor Seccional Auxiliar
Reclamação e Denúncia
A reclamação ou denúncia sobre o excesso de prazo no andamento de processos disciplinares da OAB e/ou sobre existência de irregularidades ou infração praticada por quem atua e trabalha com os processos disciplinares da OAB (membros e funcionários dos órgãos disciplinares), deverão ser enviadas pelas partes e/ou procuradores com poderes especiais no processo disciplinar.
Procedimentos
A Corregedoria possui os seguintes procedimentos:
Reclamação por excesso de prazo
Poderá ser proposta por excesso injustificado de prazo no andamento de processo disciplinar.
Reclamação contra membros e funcionários dos órgãos disciplinares
Poderá ser proposta quando houver prática de infração pelos membros e funcionários dos órgãos disciplinares da OAB no exercício de suas funções disciplinares ou funcionais.
Sindicância
A sindicância é o procedimento investigativo sumário e preparatório à elucidação de irregularidades eventualmente praticadas, destinado à apuração da veracidade de notícias de irregularidades em que incidam Órgãos Disciplinares da OAB, ou os membros e advogados que os integrem, no exercício de suas funções.
Correição
O Corregedor procederá à correição a qualquer tempo e independente da verificação de fatos determinantes. Ela destina-se a fiscalizar, orientar, aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB.