Apresentação
A Corregedoria Seccional do Processo Ético Disciplinar foi criada através da Resolução nº 001/2012, passando a ser Órgão do Conselho Seccional e tem como titular o Corregedor Seccional da OAB/PE, com previsão em seu Regimento Interno, editado e aprovado em 23/04/2012.
A Corregedoria Geral da OAB/PE desempenha diversas funções essenciais, que atua na orientação, fiscalização e realização de correições, inspeções e visitas técnicas para averiguar o funcionamento dos serviços, visando aperfeiçoar e assegurar a tramitação de processos disciplinares na Seccional, Tribunal de Ética e Disciplina e Subseções. É responsável por processar reclamações sobre excesso de prazo no andamento de representações/processos/protocolos registrados nos setores da OAB, denúncias de irregularidades nos órgãos da OAB, pedidos de assistência, instauração de sindicância quando evidenciados indícios de infração. Focada na melhoria contínua, promove treinamentos e mediações para garantir legalidade, eficiência e probidade no atendimento à Advocacia e à sociedade.
Regimento interno da corregedoria geral da OAB/PE
Clique aqui e acesseAtribuições da corregedoria geral da OAB/PE
- Controle Disciplinar: Orientar, fiscalizar e realizar correições, inspeções e visitas técnicas na Seccional, TED e Subseções para assegurar a celeridade processual.
- Processamento: Receber e processar reclamações (excesso de prazo), pedidos de assistência e denúncias de irregularidades, instaurando sindicâncias se houver indícios de infração.
- Gestão e Melhoria: Realizar treinamentos e mediações para garantir a legalidade, probidade e eficiência no atendimento à classe e aos cidadãos.
- Foco no Resultado: Coordenar a resolução de problemas junto aos setores responsáveis, acompanhando as providências e garantindo transparência e celeridade nas respostas precisas aos solicitantes.
- Proteção de Dados: Assegurar o sigilo absoluto, discrição e fidelidade em relação a todos os assuntos tratados.
Manual: “Conhecendo a corregedoria”
Clique aqui e acesseComposição
A Corregedoria Geral da OAB/PE é composta pelo Corregedor Geral, pelo Corregedor-Adjunto e por 10 (dez) Corregedores Auxiliares, cujos mandatos são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente, estando assim disposto:
Saulo de Tarso Gomes Amazonas Corregedor Geral Seccional
Silvana Ribeiro e Fonseca Corregedora Seccional Adjunta
Corregedores auxiliares
- Augusto César de Freitas Ramos – Corregedor Auxiliar
- Caio César Soares de Souza – Corregedor Auxiliar
- Danielle Cristina de Lacerda Farias – Corregedora Auxiliar
- Emanuelle Ferreira Rocha Shinozaki – Corregedora Auxiliar
- Ivianne Larissa Silva dos Santos – Corregedora Auxiliar
- João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves – Corregedor Auxiliar
- José Valdir da Silva – Corregedor Auxiliar
- Marcelo Augusto Leal de Farias – Corregedor Auxiliar
- Milton Cunha Neto – Corregedor Auxiliar
- Wdson Pyerre Soares Silva – Corregedor Auxiliar
Assuntos gerais
A Corregedoria Geral da OAB/PE, auxiliará no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações em geral aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
As manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
- qualificação do interessado;
- endereço completo;
- informações sobre o fato e sua autoria;
- indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
- data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Procedimentos
Reclamação por excesso de prazo
Poderá ser proposta por excesso injustificado de prazo no andamento de representação/processo/protocolo referente aos setores: TED / CSI / CSA / CEFAPA / CERTIDÃO / JURÍDICO /PRERROGATIVAS /CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM /FINANCEIRO/COBRANÇA e OUTROS.
Denúncia sobre a Existência de Possíveis Irregularidades nos Órgãos da OAB
Poderá ser proposta quando houver prática de infração pelos presidentes, diretores, conselheiros, relatores, instrutores, defensor dativo, membros de comissão e colaboradores dos órgãos da Seccional da OAB de Pernambuco (incluindo ESA ou CAAPE) , bem como das nas Subseccionais (Especificar a Subseções) e da Comissão (Especificar a comissão) , no exercício de suas funções disciplinares ou administrativas.
Pedido de Assistência em Geral
Poderá requerer um possível contato com o advogado(a), dificuldades no peticionamento eletrônico, coworking, etc.
- Dúvidas
- Críticas
- Elogios/Agradecimentos
- Sugestões
Como preencher o formulário eletrônico?
- Preencha os seus dados no primeiro bloco do formulário;
- No segundo bloco, “Manifestação”, escolha a opção “Reclamação, Denúncia, Informação, Solicitação, Sugestão ou Elogio;
- Em “Assunto”: Já consta o nome da Corregedoria Geral da OAB/PE,
- No item “Sub-Assunto”, marque a opção que deseja: Reclamação, Denúncia ou Pedido de Assistência; 5. Em seguida, faça o seu relato na caixa de texto. 6. Colocar documento oficial com foto e provas comprobatórias.
Obs: Não esqueça de anexar documentos, provas e colocar o número do processo ou protocolo e todas as informações que entender cabíveis.
Para fazer sua manifestação (reclamação, denúncia ou pedido de assistência)
Clique aqui e acesseSindicância
A sindicância é o procedimento investigativo sumário e preparatório à elucidação de irregularidades eventualmente praticadas, destinado à apuração da veracidade de notícias de irregularidades em que incidam Órgãos Disciplinares da OAB, ou os membros e advogados que os integrem, no exercício de suas funções.
Correição
O Corregedor procederá à correição a qualquer tempo e independente da verificação de fatos determinantes. Ela destina-se a fiscalizar, orientar, aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB
