Apresentação

A Corregedoria Seccional do Processo Disciplinar foi criada através da Resolução nº 0001/2012, passando a ser Órgão do Conselho Seccional e tem como titular o Corregedor Seccional da OAB/PE, com previsão em seu Regimento Interno, editado e aprovado em 23/04/2012.

A Corregedoria tem as atribuições de orientar, fiscalizar e realizar correições, que visem aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares na Seccional, Tribunal de Ética e Disciplina e Subseções, bem como é responsável pelo recebimento e processamento de reclamações que digam respeito a excesso de prazo no andamento de processos disciplinares, denúncias e instauração de sindicância, se, após o trâmite da reclamação ou denúncia, ficar evidenciada a existência de indícios de infração.

Composição

A Corregedoria é composta pelo Corregedor Geral, pelo Corregedor-Adjunto e por 10 (dez) Corregedores Auxiliares, cujos mandatos são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente, estando assim disposto:

  • Saulo de Tarso Gomes Amazonas – Corregedor Seccional
  • Silvana Ribeiro e Fonseca – Corregedora Seccional Adjunta
  • Augusto Cesar de Freitas Ramos: Corregedor Seccional Auxiliar
  • Daniella Barrêtto Nunes Machado: Corregedora Seccional Auxiliar
  • Emanuelle Ferreira Rocha Shinozaki: Corregedora Seccional Auxiliar
  • João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves: Corregedor Seccional Auxiliar
  • José Valdir da Silva: Corregedor Seccional Auxiliar
  • Marcelo Augusto Leal de Farias: Corregedor Seccional Auxiliar
  • Manuela dos Santos Soares Lira: Corregedora Seccional Auxiliar
  • Wdson Pyerre Soares Silva: Corregedor Seccional Auxiliar
  • Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva: Corregedor Seccional Auxiliar

Reclamação e Denúncia

A reclamação ou denúncia sobre o excesso de prazo no andamento de processos disciplinares da OAB e/ou sobre existência de irregularidades ou infração praticada por quem atua e trabalha com os processos disciplinares da OAB (membros e funcionários dos órgãos disciplinares), deverão ser enviadas pelas partes e/ou procuradores com poderes especiais no processo disciplinar.

Procedimentos

A Corregedoria possui os seguintes procedimentos:

Reclamação por excesso de prazo

Poderá ser proposta por excesso injustificado de prazo no andamento de processo disciplinar.

Reclamação contra membros e funcionários dos órgãos disciplinares

Poderá ser proposta quando houver prática de infração pelos membros e funcionários dos órgãos disciplinares da OAB no exercício de suas funções disciplinares ou funcionais.

Sindicância

A sindicância é o procedimento investigativo sumário e preparatório à elucidação de irregularidades eventualmente praticadas, destinado à apuração da veracidade de notícias de irregularidades em que incidam Órgãos Disciplinares da OAB, ou os membros e advogados que os integrem, no exercício de suas funções.

Correição

O Corregedor procederá à correição a qualquer tempo e independente da verificação de fatos determinantes. Ela destina-se a fiscalizar, orientar, aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB.