Apresentação

A Corregedoria Seccional do Processo Ético Disciplinar foi criada através da Resolução nº 001/2012, passando a ser Órgão do Conselho Seccional e tem como titular o Corregedor Seccional da OAB/PE, com previsão em seu Regimento Interno, editado e aprovado em 23/04/2012.

A Corregedoria Geral da OAB/PE desempenha diversas funções essenciais, que atua na orientação, fiscalização e realização de correições, inspeções e visitas técnicas para averiguar o funcionamento dos serviços, visando aperfeiçoar e assegurar a tramitação de processos disciplinares na Seccional, Tribunal de Ética e Disciplina e Subseções. É responsável por processar reclamações sobre excesso de prazo no andamento de representações/processos/protocolos registrados nos setores da OAB, denúncias de irregularidades nos órgãos da OAB, pedidos de assistência, instauração de sindicância quando evidenciados indícios de infração. Focada na melhoria contínua, promove treinamentos e mediações para garantir legalidade, eficiência e probidade no atendimento à Advocacia e à sociedade.

Regimento interno da corregedoria geral da OAB/PE

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Atribuições da corregedoria geral da OAB/PE

  • Controle Disciplinar: Orientar, fiscalizar e realizar correições, inspeções e visitas técnicas na Seccional, TED e Subseções para assegurar a celeridade processual.
  • Processamento: Receber e processar reclamações (excesso de prazo), pedidos de assistência e denúncias de irregularidades, instaurando sindicâncias se houver indícios de infração.
  • Gestão e Melhoria: Realizar treinamentos e mediações para garantir a legalidade, probidade e eficiência no atendimento à classe e aos cidadãos.
  • Foco no Resultado: Coordenar a resolução de problemas junto aos setores responsáveis, acompanhando as providências e garantindo transparência e celeridade nas respostas precisas aos solicitantes.
  • Proteção de Dados: Assegurar o sigilo absoluto, discrição e fidelidade em relação a todos os assuntos tratados.

Manual: “Conhecendo a corregedoria”

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Composição

A Corregedoria Geral da OAB/PE é composta pelo Corregedor Geral, pelo Corregedor-Adjunto e por 10 (dez) Corregedores Auxiliares, cujos mandatos são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente, estando assim disposto:

  • Imagem de Saulo de Tarso Gomes Amazonas
    Saulo de Tarso Gomes Amazonas Corregedor Geral Seccional
  • Imagem de Silvana Ribeiro e Fonseca
    Silvana Ribeiro e Fonseca Corregedora Seccional Adjunta

Corregedores auxiliares

  • Augusto César de Freitas Ramos – Corregedor Auxiliar
  • Caio César Soares de Souza – Corregedor Auxiliar
  • Danielle Cristina de Lacerda Farias – Corregedora Auxiliar
  • Emanuelle Ferreira Rocha Shinozaki – Corregedora Auxiliar
  • Ivianne Larissa Silva dos Santos – Corregedora Auxiliar
  • João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves – Corregedor Auxiliar
  • José Valdir da Silva – Corregedor Auxiliar
  • Marcelo Augusto Leal de Farias – Corregedor Auxiliar
  • Milton Cunha Neto – Corregedor Auxiliar
  • Wdson Pyerre Soares Silva – Corregedor Auxiliar

Assuntos gerais

A Corregedoria Geral da OAB/PE, auxiliará no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações em geral aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.

As manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:

  1. qualificação do interessado;
  2. endereço completo;
  3. informações sobre o fato e sua autoria;
  4. indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
  5. data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.

Procedimentos

Reclamação por excesso de prazo

Poderá ser proposta por excesso injustificado de prazo no andamento de representação/processo/protocolo referente aos setores: TED / CSI / CSA / CEFAPA / CERTIDÃO / JURÍDICO /PRERROGATIVAS /CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM /FINANCEIRO/COBRANÇA e OUTROS.

Denúncia sobre a Existência de Possíveis Irregularidades nos Órgãos da OAB

Poderá ser proposta quando houver prática de infração pelos presidentes, diretores, conselheiros, relatores, instrutores, defensor dativo, membros de comissão e colaboradores dos órgãos da Seccional da OAB de Pernambuco (incluindo ESA ou CAAPE) , bem como das nas Subseccionais (Especificar a Subseções) e da Comissão (Especificar a comissão) , no exercício de suas funções disciplinares ou administrativas.

Pedido de Assistência em Geral

Poderá requerer um possível contato com o advogado(a), dificuldades no peticionamento eletrônico, coworking, etc.

  • Dúvidas
  • Críticas
  • Elogios/Agradecimentos
  • Sugestões

Como preencher o formulário eletrônico?

  1. Preencha os seus dados no primeiro bloco do formulário;
  2. No segundo bloco, “Manifestação”, escolha a opção “Reclamação, Denúncia, Informação, Solicitação, Sugestão ou Elogio;
  3. Em “Assunto”: Já consta o nome da Corregedoria Geral da OAB/PE,
  4. No item “Sub-Assunto”, marque a opção que deseja: Reclamação, Denúncia ou Pedido de Assistência; 5. Em seguida, faça o seu relato na caixa de texto. 6. Colocar documento oficial com foto e provas comprobatórias.

Obs: Não esqueça de anexar documentos, provas e colocar o número do processo ou protocolo e todas as informações que entender cabíveis.

Para fazer sua manifestação (reclamação, denúncia ou pedido de assistência)

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Sindicância

A sindicância é o procedimento investigativo sumário e preparatório à elucidação de irregularidades eventualmente praticadas, destinado à apuração da veracidade de notícias de irregularidades em que incidam Órgãos Disciplinares da OAB, ou os membros e advogados que os integrem, no exercício de suas funções.

Correição

O Corregedor procederá à correição a qualquer tempo e independente da verificação de fatos determinantes. Ela destina-se a fiscalizar, orientar, aperfeiçoar e assegurar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB