Conheça a câmara de mediação e arbitragem
A sobrecarga do Poder Judiciário tem trazido dificuldades à advocacia e à cidadania. No entanto, é consensual, hoje, que o acesso à justiça vai além do acesso ao Poder Judiciário. Facilitar tal acesso é atividade compatível com a finalidade da OAB. Entendemos que contribuirá para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas a disponibilização de um serviço de suporte administrativo à realização de mediações de conflitos entre clientes de advogados e de arbitragens que tenham como partes advogados em suas controvérsias recíprocas, ou mesmo entre cientes e advogados já em conflito, que livremente optem pelo apoio do mencionado serviço.
Tal disponibilização pode ser concretizada através de uma unidade interna da OAB, que possa atuar como Câmara de Mediação e Arbitragem, dotada de Conselho Diretor específico e estrutura física compatível, conforme Regimento. Não caberá à OAB, institucionalmente, através da Câmara de Mediação e Arbitragem, qualquer atividade jurisdicional, porque esta será exclusivamente exercida, durante o procedimento arbitral, pelos advogados e advogadas que venham a integrar o rol de Árbitros, e por outros profissionais eventualmente indicados pelas partes, consoante o disposto na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
Diretoria
- Pedro Henrique de Lima SalgadoPresidente
- Ana de Fátima Braga BarbosaVice-presidente
- Celiane Maria Barbosa BarrosConselheiro(a)
- João Luiz Lessa de Azevedo NetoConselheiro(a)
- Kátia Simone Torreiro Azevedo CunhaConselheiro(a)
- James Douglas Murray JuniorConselheiro(a)
- Maria Valéria de Oliveira Correia MagalhãesConselheiro(a)