Assuntos gerais
A Ouvidoria-Geral auxiliará no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
1. qualificação do interessado;
2. endereço completo;
3. informações sobre o fato e sua autoria;
4. indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
5. data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público. No link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa.
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Além de todos os assuntos gerais pertinentes a Ouvidoria, a Mulher Advogada conta com mais este importante apoio por parte da OAB Pernambuco, mediante destaque dos assuntos a ela inerentes, em especial o que trata o Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/PE no ano de 2016, assim como sobre a paridade de gênero, racismo e os diversos tipos de violência no exercício profissional.
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Clique aquiNossa finalidade
A Ouvidoria da OAB-PE tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados e advogadas, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de qualquer interessado, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Estadual e, em regime de cooperação, do Conselho Federal e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em qualquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral, cuja função será desempenhada pela Ouvidora-Geral, cargo hoje ocupado pela advogada Maria Catarina Barreto de Almeida Vasconcelos.
É importante saber que a Ouvidoria da OAB-PE:
Goza de independência no desempenho de suas atribuições e competências institucionais; Integra o Sistema OAB, com o dever de observar e aplicar as normas emanadas pelo Conselho Federal, no que lhe couber; É atribuição exclusiva da Seccional, com abrangência em todo o Estado pernambucano.
Composição atual
- Ouvidora-Geral: Maria Catarina Barreto de Almeida Vasconcelos
- Ouvidor Adjunto: Ricardo Rabêllo Varjal Carneiro Leão
- Ouvidora Adjunta e Ouvidora da Mulher: Amanda Ruana Lima Botelho
- Ouvidora Adjunta Região Agreste: Renata Germana Lopes Ferreira
- Ouvidora-Adjunta Região Sertão: Rosa Maria Medeiros Bastos
Atribuições
São atribuições da Ouvidoria da OAB-PE
Receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB Pernambuco e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções da OAB Pernambuco a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
Divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado ao Conselho Federal e a Diretoria do Conselho Seccional.
Não são atribuições da Ouvidoria da OAB-PE
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidora-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado ou advogada particular ou um defensor público. Clique aqui para acessar o site da Defensoria Pública de Pernambuco.
Contato
Havendo dúvida em como utilizar esse canal ou solicitação de atendimento presencial ou virtual mediante agendamento, entre em contato conosco por meio do telefone 81.3424-1012 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Legislação
Provimento nº. 123/2007 do CFOAB, alterado pelo Provimento nº. 192/2019 do CFOAB Regimento Interno da OAB/PE. Art. 88 a 93.
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Pagamentos pendentes de alvarás
A OAB Pernambuco está cobrando diariamente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, uma solução imediata para os pagamentos de alvarás que permanecem pendentes. A Ordem está disponibilizando a ouvidoria da instituição para receber manifestações das advogadas e advogados que estão enfrentando problemas relacionados à falta de pagamento. Os colegas podem entrar em contato com a nossa ouvidoria e registar a sua manifestação. A OAB Pernambuco tem o compromisso de dar retorno a todos aqueles que entrarem em contato conosco. Vamos trabalhar no sentido de garantir que nenhum dos colegas fique prejudicado.
Importante: por força da Lei Geral de Proteção de Dados, ao utilizar os serviços da Ouvidoria para este fim, solicitamos informar em seu relato que autoriza e consente que os seus dados sejam encaminhados aos órgãos competentes.
Como preencher?
- 1. Preencha os seus dados no primeiro bloco do formulário;
- 2. No segundo bloco, “Manifestação”, escolha a opção “Manifestação” no item “Tipo de Manifestação;
- 3. Em “Assunto”, escolha a opção “Alvarás, RPVs e Precatórios Judiciais”;
- 4. No item “Sub-Assunto”, marque a opção “Não pagamento pelo Banco do Brasil – Ato TJPE”;
- 5. Em seguida, faça o seu relato na caixa de texto. Não esqueça de colocar o número do processo, número do alvará; o código de rastreabilidade informado pela vara em relação ao MALOTE DIGITAL e todas as informações que entender cabíveis.