Vitória da Advocacia: TRF5 acolhe pleito sobre arbitramento de honorários sucumbenciais (Tema 1.076/STJ)

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29/07/2022

Vitória da Advocacia: TRF5 acolhe pleito sobre arbitramento de honorários sucumbenciais (Tema 1.076/STJ)

29/07/2022
Vitória da Advocacia: TRF5 acolhe pleito sobre arbitramento de honorários sucumbenciais (Tema 1.076/STJ)
Atendendo pleito da OAB Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu solicitação relacionada a casos de inadmissão de Recursos Especiais de advogados que se encontravam sobrestados à espera do julgamento do Tema 1.076, do Superior Tribunal de Justiça. O TRF5 vinha inadmitindo os recursos com fundamento na Súmula 126/STJ e em Nota Técnica de Dessobrestamento. Com isso, o TRF5 mudou o entendimento sobre a questão da fixação dos honorários, alterando, inclusive, a Nota Técnica anterior sobre a matéria. O pedido da OAB Pernambuco foi baseado em parecer do professor Leonardo Carneiro da Cunha. “A mudança de entendimento do TRF5 a partir do pleito da nossa instituição demonstra a importância da OAB Pernambuco no debate acerca de temas tão caros à advocacia e à sociedade como um todo”, destaca o presidente Fernando Ribeiro Lins. Na decisão do TRF5, o presidente, desembargador Edilson Nobre, destaca que, após análise mais acurada sobre a questão, observou-se que o próprio STJ, no julgamento do Tema 1076, enfrentou e rechaçou os fundamentos constitucionais adotados pelo acórdão recorrido para a fixação da verba honorária por equidade, não sendo caso de aplicação da Súmula 126/STJ. Deste modo, o desembargador informou que o TRF5 reconsiderará a decisão de inadmissibilidade dos recursos especiais. O pedido da OAB Pernambuco ao TRF5 foi feito em junho, quando Ingrid Zanella, então presidente em exercício, esteve no Tribunal com o presidente da Comissão de Honorários Advocatícios, Carlos Dias, e com o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Marco Bruno Miranda Clementino, tratando da inadmissão dos Recursos Especiais. Clique aqui e acesse a nota técnica.
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