Vitória da advocacia e sociedade: Senado rejeita MP 1045/2021
03/09/2021Com informações da Agência Senado
O Plenário do Senado rejeitou, na quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP)
1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Entre as tantas mudanças, estava o estabelecimento de critérios rígidos para a concessão da Justiça gratuita, uma iniciativa que teve forte oposição da OAB Pernambuco, que nomeou uma comissão para elaborar uma proposta de emenda ao projeto. Com 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção, a MP 1.045/2021 será arquivada. O presidente Bruno Baptista classificou o resultado como vitória da advocacia e da sociedade.
“É uma grande vitória da advocacia e da sociedade. Desde o primeiro momento, nós, da OAB Pernambuco, trabalhamos junto à bancada pernambucana no Senado pela derrubada do projeto que criaria obstáculos enormes ao direito fundamental de acesso à Justiça”, afirmou.
Dois dias antes da votação em plenário,
o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, nomeou um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de emenda ao projeto, que foi acolhida e apresentada pelo senador pernambucano Humberto Costa. A OAB-PE questionou dispositivos que previam a Justiça gratuita apenas à pessoa com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550), ou renda familiar de até 3 salários mínimos, e que tenha cadastro em órgão oficial do governo federal instituído para programas sociais.
O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. Mas as emendas inseriram várias outras matérias na MP, desfigurando-a.