VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
07/11/2013Na esteira do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN nº 4.424/DF, – em que se declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a incidência da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar, contra a mulher, independentemente da pena prevista –, é firme nesta Corte a orientação de que o crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
:: Decisão: Publ. em 30-8-2013
:: Recurso: AgRg-REsp. 1.373.902 – DF
:: Relator: Relª Convocada Desª Marilza Maynard
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