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09/09/2010Vara da Infância de Petrolina regulamenta entrada de menores em eventos festivos
09/09/2010
Fonte: TJPE
O juiz da Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição, Marcos Bacelar, promoverá uma audiência pública para tirar possíveis dúvidas sobre as novas regras que regulamentam o acesso de crianças e adolescentes em eventos festivos no município de Petrolina e região. Para a reunião, que acontecerá na próxima quinta-feira ,9, no Fórum Manoel Souza Filho, estão sendo convocados os representantes de empresas e produtores de eventos da região.
As novas regras estabelecidas pela Vara Regional da Infância estão previstas na portaria 001/2010, já aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ela disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boates e congêneres em Petrolina e demais municípios que integram o pólo da 18ª circunscrição - Afrânio, Cabrobó, Orocó, Santa Maria e Lagoa Grande, além de Dormentes que é termo judiciário de Afrânio.
Em vigor desde o dia 19 de agosto, o texto só permite a entrada do público infanto-juvenil nesses locais mediante alvará judicial ou com autorização escrita dos pais com firma reconhecida, destinada a um responsável. Os donos de estabelecimentos e os promotores de eventos deverão encaminhar um pedido de alvará à autoridade judiciária com 15 dias de antecedência, com todos os dados sobre a festa. O encargo de impedir o uso de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes também recairá sobre os organizadores do evento.
O Estatuto da Criança e Adolescente prevê uma multa de três a 20 salários de referência ao responsável pelo estabelecimento, na hipótese de descumprimento das determinações. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por um determinado período de tempo.
