UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO POST MORTEM - ALEGAÇÃO DE CONCUBINATO – NÃO COMPROVAÇÃO

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20/06/2013

UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO POST MORTEM - ALEGAÇÃO DE CONCUBINATO – NÃO COMPROVAÇÃO

20/06/2013
UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO POST MORTEM - ALEGAÇÃO DE CONCUBINATO – NÃO COMPROVAÇÃO
Configurada resulta a efetividade da união estável, quando o lastro factual comprobatório da existência de uma união doméstica totalmente estável, tipificando à perfeição os elementos que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, a caracterizam: a convivência pública, contínua e duradoura com o fito da constituição de uma célula familiar. O aperfeiçoamento da união estável não se subordina à inexistência de vínculo matrimonial formal de um dos conviventes com outra pessoa, mas, a toda evidência, à ausência de vida em comum decorrente desse vínculo anterior. A só existência de matrimônio ainda juridicamente válido do companheiro com a legítima esposa, não é óbice ao reconhecimento da união estável, quando provada a convivência pública, duradoura e exclusiva, para a qual se busca o status de entidade familiar, bem como a separação de fato existente há longos anos entre o varão e àquela a quem permanecia ele ligado, apenas no aspecto formal, pelo elo do casamento.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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