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17/01/2011Um Refis para Pernambuco - Edgar Moury Fernandes Neto
17/01/2011
Publicado no Jornal do Commercio - 15.01.2011
A economia de Pernambuco vem pulsando forte, as notícias de investimentos públicos e privados são sinais de que o crescimento e o desenvolvimento serão perenes. Nesse sentido, há – corretamente – planos governamentais de incentivos fiscais e financiamentos, doação de terrenos, entre outros, tudo para atrair novos negócios e novas empresas ao Estado, sobretudo no entorno de Suape.
Contudo, penso já há algum tempo que se deva implementar também um plano de recuperação de crédito fiscal de longo prazo, uma espécie de Refis estadual pernambucano, nada obstante saiba que há importantes e bem sustentadas opiniões contrárias a essa possibilidade, pois, segundo muitos argumentam, ações dessa natureza poderiam desestimular a pontualidade, dado que os contribuintes ficariam sempre na expectativa de um novo plano, que, como se sabe, de certo modo, tornou-se recorrente no âmbito federal. Entretanto, a ideia aqui posta à reflexão é bem diferente. Não é o caso de institucionalizar a prática, o que se defende é uma medida de exceção (no melhor sentido do termo), em razão da mudança de paradigma econômico que se verifica em nosso Estado.
Além disso, salvo melhor juízo, jamais houve em Pernambuco um plano de refinanciamento (ou recuperação) fiscal realmente eficaz, de longo prazo, que efetivamente pudesse cumprir os propósitos que legitimam medidas dessa natureza, a saber: recuperar créditos fiscais que ordinariamente são impagáveis, dar a possibilidade a empresas que estão em sérias dificuldades (mas que são ainda viáveis, desde que socorridas) de encontrarem o caminho da recuperação e da legalidade.
Mas não é só. Advogo a idéia do Refis de Pernambuco, também por outro motivo, que considero fundamental: fazer justiça e prestigiar os empreendimentos que já estão instalados em Pernambuco há anos, correndo riscos e gerando empregos, desde quando não havia todo esse clima de progresso e bonança. Muitas dessas empresas têm enorme potencial (inclusive de contribuir e gerar cada vez mais riquezas), entretanto, pelo peso do passado de dificuldades, em razão de um inadministrável passivo fiscal, literalmente agonizam, lutando, apenas, para tentar sobreviver. É urgente, pois, um plano que seja capaz de socorrê-las, de equacionar e viabilizar o pagamento das dívidas tributárias de firmas nessa situação.
Sem querer ser simplista, penso que a mesma mão que (acertadamente) acolhe as novas empresas (com os financiamentos, as doações e os incentivos fiscais, etc.), com muito mais razão, deve socorrer os empreendimentos há tempo já instalados, os quais, bem ou mal, geraram (e ainda geram) emprego e renda em nosso Estado. Perenizar investimentos e empresas é tão (ou mais) importante do que atrair novos empreendimentos, e sob o ponto de vista matemático (e/ou de política de arrecadação fiscal), abrir mão de tributo para atrair o novo negócio, não é diferente de ampliar prazos e outorgar reduções para recuperar (e viabilizar) o antigo empreendimento.
O tributo que não foi pago no passado, quando a economia andava mal, poderá ser pago agora, desde que através de um plano bem pensado e executado, que contemple prazo e condições que sejam realmente viáveis. Fora disso, boa parte desses créditos jamais será realizada, ou mesmo atrasarão e/ou impedirão a recuperação das empresas devedoras, que, esgotadas em seus esforços e patrimônio, poderão ir à ruína total ou lançarem-se, em definitivo, à ilegalidade, à sonegação. Sem embargo do respeito que merecem as opiniões em contrário, apenas isso dá bem o tom de excepcionalidade que justificaria – e de fato justifica – uma ação como essa, contrapondo o argumento (daqueles que são contra a medida), de que o REFIS de Pernambuco supostamente criaria um surto vicioso de inadimplência e indisciplina fiscal.
Não bastasse o positivo efeito de recuperar créditos e empresas, o Refis de Pernambuco teria, ainda, outra extraordinária consequência: livraria a Procuradoria-Geral e o Poder Judiciário de Pernambuco de milhares de processos de execução fiscal, muitos dos quais (apesar dos esforços, competente direção e ativa atuação de todos), pela falta de patrimônio (e recursos) de grande parte dos devedores, não poucas vezes, deixam de produzir o desejado resultado de recuperar os créditos fiscais estaduais.
» Edgar Moury Fernandes Neto é Procurador do Estado de Pernambuco e advogado
