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27/08/2009TST rejeita recurso contra decisão sobre alteração lesiva de adicional
27/08/2009Fonte: TST
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP), da Universidade de São Paulo (Usp), contra condenação a pagar diferenças do adicional de insalubridade e reflexos em decorrência da alteração lesiva do contrato de trabalho. O hospital pagava o adicional com base no piso salarial do Estado e, a partir de março de 1999, passou a calculá-lo com base no salário mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu recurso de dois empregados do hospital, que requereram judicialmente a declaração de nulidade da alteração contratual e o recebimento das diferenças salariais dela decorrentes.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional não deixa dúvidas de que o empregador, de forma unilateral, modificou a base de cálculo do adicional, que anteriormente era calculada sobre o piso salarial do Estado, de dois salários mínimos. “O cerne da controvérsia reside na extinção de um direito do trabalhador, e não na questão relativa à base de cálculo do adicional”, explicou. “Na verdade, essa discussão está num segundo plano, pois o TRT assegurou um direito que já estava incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador”.
No recurso ao TST, a defesa do hospital alegou que apenas houve a adequação do pagamento ao princípio constitucional da legalidade, depois que o erro no pagamento foi detectado. Como os empregados eram celetistas, foi aplicado o disposto no artigo 192 da CLT. Com isso, o valor do adicional caiu de R$ 88,00 para R$ 52,00. O argumento foi acolhido pelo juiz de primeiro grau, mas a sentença favorável ao hospital foi reformada pelo TRT – decisão que está mantida, pois a Segunda Turma do TST, por unanimidade de votos, rejeitou o recurso do hospital. ( RR 1.535/2003-042-15-00.9)