TST rejeita apelo de empresa que pretendia desconstituir acordo homologado

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16/04/2010

TST rejeita apelo de empresa que pretendia desconstituir acordo homologado

16/04/2010
TST rejeita apelo de empresa que pretendia desconstituir acordo homologado

Fonte: TST

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), unanimemente, decidiu não acatar recurso ordinário da empresa JC Comercial de Carnes Ltda. mantendo, assim, sentença regional que julgara improcedente a pretensão da empresa tendo em vista a desfundamentação dos argumentos então apresentados em ação rescisória.

A empresa pretendia desconstituir acordo homologado pela Juíza da 1.ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, no qual concordara em pagar a importância de R$ 5 mil a uma trabalhadora em troca da quitação geral e plena do objeto da reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (Distrito Federal), aplicando ao caso o inciso II da Súmula 403 do TST, considerou não haver dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida no caso de sentença homologatória de acordo. A empresa recorreu ao TST.

Na SDI-2, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a matéria já é pacificada no TST por meio da Súmula n.º 422, que diz: “Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta." Desse modo, unanimemente, a SDI-2 não acatou o recurso da empresa.

 
 

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