TRT6 determina serviços essenciais em caso de greve

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23/11/2009

TRT6 determina serviços essenciais em caso de greve

23/11/2009
TRT6 determina serviços essenciais em caso de greve

Fonte: TRT6

Em sessão administrativa realizada no último dia 19, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região aprovou o conjunto de serviços essenciais, que, em caso de greve no TRT6, devem ser mantidos em funcionamento com o mínimo de 30% do efetivo de servidores.

Os serviços e atividades essenciais estão discriminados no Art. 2º da Resolução Administrativa nº 28.

“São considerados serviços ou atividades essenciais para fins desta Resolução: I – Assessorias da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria; II – Secretaria-Geral da Presidência; III – Diretoria-Geral; IV – Assessoria dos Desembargadores; V – Secretarias de Turmas e Pleno; VI – Secretaria de Informática; VII – Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia; VIII – Secretaria de Orçamento e Finanças; IX – Serviço de Pagamento de Pessoal; X – Coordenação de Saúde; XI – Setor de Estatística; XII – Protocolo e Distribuição, 1ª e 2ª Instâncias; XIII – Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais; XIV – Diretor de Secretaria; XV – Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho; XVI – Assistente de Juiz; XVII – Assistente de Audiência; XVIII – Acordo e Pagamento. Parágrafo único: Para o atendimento dos serviços essenciais, deverá permanecer 30% do efetivo de cada unidade, no mínimo.”



 

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