TRT6 arquiva representação da OAB-PE contra juiz acusado por falta de urbanidade no trato com a advocacia

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06/02/2018

TRT6 arquiva representação da OAB-PE contra juiz acusado por falta de urbanidade no trato com a advocacia

06/02/2018
TRT6 arquiva representação da OAB-PE contra juiz acusado por falta de urbanidade no trato com a advocacia
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negou, por 10 votos a 8, provimento ao recurso da OAB Pernambuco contra a decisão de arquivamento de uma representação apresentada pela Ordem contra o juiz Edmilson Alves da Silva, titular da 22ª Vara do Trabalho da Capital, por falta de urbanidade no trato com advogados e advogadas. A maioria dos magistrados presentes na sessão acompanhou o voto da desembargadora relatora, corregedora Dione Furtado, apontando que não há provas suficientes para justificar a abertura de procedimento de investigação da conduta do juiz. Após o voto da relatora, do presidente do TRT6, Ivan Valença, e do vice-presidente, Valdir Carvalho, pelo arquivamento, a desembargadora e professora Eneida Melo abriu divergência, manifestando-se em voto lapidar pelo prosseguimento do procedimento por impropriedade de linguagem. Citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e documentos outros produzidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), bem como o Pacto de San Jose da Costa Rica, a desembargadora afirmou a necessidade da observância de padrões de conduta por parte dos juízes, estando, entre os atributos, a cordialidade no trato, bem como a inafastabilidade da manutenção da credibilidade do Judiciário perante a população. “Se um juiz dispensa tratamento pouco cordial aos servidores e funcionários, sua atitude pode dar margem para que a confiança do público no Judiciário seja quebrada”, salientou. A desembargadora também destacou os princípios de Bangalore da Conduta Judicial (produzido sob os auspícios da ONU), citando que o “juiz deve demonstrar sensibilidade e evitar a formação de estereótipos”.  Ainda segundo as informações contidas em seu voto, o juiz deve evitar comportamentos que demonstrem insensibilidade ou desrespeito, tais como comentários impertinentes ou inapropriados, insultos a partes ou aos advogados, e que todos que comparecem perante a Corte têm o direito ao devido respeito: testemunhas, partes e advogados. “O comportamento desrespeitoso compromete a imagem de imparcialidade da justiça e atinge, também, o direito da parte de ser ouvido”, diz o voto. Discorrendo sobre os princípios éticos da magistratura e citando o professor Palhares Moreira Reis, a desembargadora Eneida Melo prosseguiu alegando que, do magistrado, se exige o dever de cortesia para com colegas, servidores, advogados, partes e todos que se relacionem com a Justiça e que ele deve agir de maneira “polida, respeitosa e digna”. Ela também concluiu que há indícios de que o juiz representado incorreu em excessos nos pronunciamentos por ele efetivados nos autos e que isso mereceria um aprofundamento apuratório em procedimento regular. Ainda de acordo com o voto da desembargadora, palavras cruéis, ironia, sarcasmo e a desnecessária prodigalidade nos adjetivos foram apontados como constatações que resultam da análise de sentenças do representado, as quais poderiam, em tese, afetar a credibilidade e a confiança no Poder Judiciário. Para ela, a independência do juiz não lhe autoriza o cometimento de desvios e não autoriza que o juiz utilize-a para promover o descrédito de advogados nem para causar constrangimentos às partes ou testemunhas. Por fim, Eneida Melo registrou que há nos autos da reclamação disciplinar elementos autorizadores da abertura de procedimento contra o juiz Edmilson Alves da Silva pela aparente reiteração de falta de cordialidade por parte do magistrado. “O voto divergente da professora Eneida Melo é um primor. Digno de ser emoldurado. Infelizmente, como tenho repetido, precisamos combater o corporativismo em todos os ambientes. A votação foi apertada, o que sugere que estamos evoluindo nesse caminho. Esse juiz tem um histórico de violações e esperamos que ele tenha compreendido que não toleraremos o desrespeito às nossas prerrogativas. No particular, a OAB quer apenas que os advogados trabalhistas sejam respeitados e tratados com urbanidade. Plantamos uma semente”, disse o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte. Os desembargadores Virgínia Canavarro, Maria Clara Bernardino, Ruy Salathiel, Fábio Farias, Paulo Alcântara, Maria das Graças Arruda e Carlos Eduardo Pugliesi acompanharam o voto da divergência. "Nós vamos agir de uma forma corporativa ou vamos abrir o processo para analisar com clareza? Sob pena de que, se nós arquivarmos esse processo sem analisar meritoriamente, correremos o risco de ter doutor Edmilson na pauta aqui eternamente", disse o desembargador Rui Salathiel em seu voto. Para o desembargador Fábio Farias, a apreciação é indispensável. "Só vamos conseguir chegar a uma conclusão quando colocarmos as palavras que estão ditas no processo dentro de um contexto. Para isso, temos que investigar. Os advogados estão dizendo que é ofensivo, alguém está dizendo que não é, e acho que não devemos subtrair desse Tribunal a possibilidade de apreciar isso", acrescentou. Último a votar na sessão, o desembargador Carlos Eduardo Pugliesi apresentou um documento com 200 páginas contendo 27 sentenças que, segundo ele, contém mais provas contra o juiz Edmilson Alves. "Essa decisão me preocupa porque fui advogado. Durante 21 anos, eu vivi do outro lado e tenho a percepção de como uma decisão dessas produzirá efeitos negativos. O que a gente está dizendo para a sociedade e para a OAB é tão somente que não vamos apurar esse fato porque não há provas, mas há indícios para abrir o processo", pontuou.
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