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05/09/2010TRT-6 alerta para o fim do uso do fax para interposição de petições e recursos
05/09/2010
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) editou, no último dia 02 de setembro de 2010, a Resolução Administrativa nº 13/2010 informando aos advogados que o uso do fax para a interposição de petições e recursos só será permitido durante mais 45 dias. A medida foi comunicada pela presidente do TRT-6, desembargadora Eneida Melo, em reunião na última quinta-feira com o secretário-geral adjunto da OAB-PE, Leonardo Coêlho, e o conselheiro e ouvidor da OAB-PE, Frederico Duarte.
O secretário-geral adjunto da Seccional esclarece que, ao contrário do que muitos pensam, o recebimento de peças processuais por fax é uma faculdade dos tribunais e não uma obrigação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 9.800/99. Coêlho informa ainda que com a possibilidade do protocolo através do sistema e-Doc, o uso do fax vem perdendo espaço.
“Muitas vezes, o envio por fax também acaba prejudicando o trabalho dos advogados, na medida em que, frequentemente, páginas não são recebidas em sua integralidade, resultando no não conhecimento das peças por parte dos magistrados”, comenta o diretor da OAB-PE. Ele explica que o prazo de 45 dias foi concedido, exatamente, para que os advogados que ainda utilizam essa ferramenta se adaptem à necessária transição. “Principalmente, aos colegas que militam no interior”, ressalta.
Além da questão da segurança, a direção do TRT-6 lembrou, durante a reunão, que há uma constante orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os tribunais regionais promovam a redução dos seus custos operacionais.
O secretário-geral adjunto da Seccional esclarece que, ao contrário do que muitos pensam, o recebimento de peças processuais por fax é uma faculdade dos tribunais e não uma obrigação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 9.800/99. Coêlho informa ainda que com a possibilidade do protocolo através do sistema e-Doc, o uso do fax vem perdendo espaço.
“Muitas vezes, o envio por fax também acaba prejudicando o trabalho dos advogados, na medida em que, frequentemente, páginas não são recebidas em sua integralidade, resultando no não conhecimento das peças por parte dos magistrados”, comenta o diretor da OAB-PE. Ele explica que o prazo de 45 dias foi concedido, exatamente, para que os advogados que ainda utilizam essa ferramenta se adaptem à necessária transição. “Principalmente, aos colegas que militam no interior”, ressalta.
Além da questão da segurança, a direção do TRT-6 lembrou, durante a reunão, que há uma constante orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os tribunais regionais promovam a redução dos seus custos operacionais.
