Tribunal de Ética e Disciplina divulga ementa que trata da publicidade para a advocacia

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07/10/2022

Tribunal de Ética e Disciplina divulga ementa que trata da publicidade para a advocacia

07/10/2022
Tribunal de Ética e Disciplina divulga ementa que trata da publicidade para a advocacia

A Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina reuniu-se para analisar consulta formulada pelo conselheiro e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco, Nelson Barbosa, tratando a respeito de aspectos considerados sensíveis do Provimento 205/2021 do Conselho Federal, que se ocupa do tema da publicidade profissional. O Provimento se soma aos artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina - Resolução 02/2015-CFOAB, formando, assim, uma regulação única do tema.

Compete aos Tribunais de Ética das Seccionais, por previsão expressa do Código de Ética e Disciplina em vigor (art. 71, inc. II), responder a consultas em tese sobre matéria de deontologia, incumbindo às Comissões de Fiscalização o trabalho de campo, a partir das diretrizes da legislação e dos respectivos TED’s, além do comitê regulador do marketing jurídico (Provimento 205/2021, art. 9°). Foi exatamente o que fez a Turma Deontológica do TED da OAB Pernambuco, sob a relatoria do seu secretário-geral, o conselheiro seccional Gustavo Henrique de Brito Alves Freire.

A Consulta foi subdividida em 6 seis questionamentos de natureza interpretativa, abordando os seguintes assuntos: 1) compreensão do termo “ostentação”, conforme inserido na redação do art. 3°, § 1°, do Provimento 205/2021; 2) limites à publicidade informativa; 3) entrevistas versus postulado da moderação e do enfrentamento ao fenômeno da superexposição; 4) menção a êxitos profissionais na publicidade profissional; 5) possibilidade ou não de aplicativos ou programas de software para dispositivos móveis por onde sejam oferecidas consultas para não clientes, à luz do que está contido no Anexo Único do Provimento 205/2021-CFOAB.

O resumo das respostas está no acórdão objeto da Consulta, a qual teve o respectivo voto aprovado à unanimidade, e pode ser acessado aqui.

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