TRF5 revoga prisão preventiva de advogado após atuação da OAB Pernambuco e Rio Grande do Norte

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15/05/2015

TRF5 revoga prisão preventiva de advogado após atuação da OAB Pernambuco e Rio Grande do Norte

15/05/2015
TRF5 revoga prisão preventiva de advogado após atuação da OAB Pernambuco e Rio Grande do Norte

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu na quinta-feira, dia 14, o habeas corpus 5897/RN para revogar prisão preventiva em desfavor do advogado Tupinambá de Paiva Carvalho, do Rio Grande do Norte. O habeas corpus foi impetrado pela Subseccional da OAB-RN, em Mossoró. A sustentação na Tribuna foi feita pelo secretário geral da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PE e conselheiro estadual da OAB-PE, João Vieira Neto.

A princípio, o TRF5 teria deferido a medida liminar para que o advogado fosse colado em prisão domiciliar, em razão do seu grave estado de saúde, com neoplasia maligna e metástase de órgãos, além de estar em tratamento de quimioterapia. No mérito, o TRF5 determinou, por maioria, a revogação da prisão do advogado por entender não restarem presentes os requisitos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) envolvia mais de dez pessoas, sob a acusação de integrar uma organização criminosa especializada na prática de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, por instrumentalizar a constituição de diversas empresas fantasmas de um grupo econômico. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, e o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Leonardo Accioly, também presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, acompanham o caso desde o início. “Uma importante atuação capitaneada por duas Seccionais nordestinas em prol da defesa da classe”, destacou Pedro Henrique.
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