TRF5 concede habeas corpus e ação penal contra advogado é trancada
15/04/2014

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu nesta terça-feira, dia 15, habeas corpus para trancar ação penal contra o advogado Gilmar Fernandes de Queiroz, do Rio Grande do Norte. O Habeas Corpus foi impetrado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB). A sustentação na Tribuna foi feita pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Conselheiro Federal da OAB por Pernambuco, Leonardo Accioly, e pelo advogado potiguar Francisco de Assis da Silva Carvalho.
A decisão do TRF5 determinou o trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal do Rio Grande do Norte o advogado Gilmar de Queiroz. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar, motivou a ação. Constava contra Gilmar de Queiroz, como incurso nas penas do art. 1º, inciso 1º, do Decreto Lei nº 2001/1967, a alegação de que, por assinar parecer sobre modalidade de licitação, estaria incurso nos
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF5 entendeu que deveria prevalecer o principio da imunidade profissional do advogado parecerista, não sendo razoável que o advogado responda criminalmente por exarar parecer sem caráter vinculativo da administração, e que apenas representa sua opinião sobre a legalidade do edital em um processo licitatório. “Acosto-me à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas dos advogados, Leonardo Accioly, ressaltou a importância da decisão “especialmente no momento em que se observam diversas tentativas de criminalizar a atividade da advocacia”, como afirmou na Tribuna. “Nestes momentos, a OAB estará sempre em defesa dos colegas coibindo ações que afrontem a liberdade profissional da categoria", concluiu. Accioly também destacou a decisiva participação da Comissão de Prerrogativas da OAB-PE, presidida pelo advogado Maurício Bezerra, que compareceu a sustentação junto com o advogado João Vieira Neto, também integrante da Comissão.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca a atuação em parceira com a OAB-RN. “Duas seccionais nordestinas juntas em defesa das prerrogativas dos advogados”. Em fevereiro, o presidente Pedro Henrique acompanhou o presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, no TRF5, onde juntos protocolaram habeas corpus em favor de advogados que vêm respondendo processos criminais em razão de suas opiniões jurídicas exaradas na esfera consultiva.