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01/09/2009Trabalhador que perdeu antebraço receberá indenização
01/09/2009
Fonte: TST
Operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente do trabalho deverá receber indenização por dano moral de R$ 300 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso da Texin Têxteis Industrial LTDA, que questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo” pela empresa.
O autor da ação foi admitido na Texin em janeiro de 2004. Em abril de 2005, um dos seus braços ficou preso na máquina que operava. Em conseqüência, o antebraço teve de ser amputado e o trabalhador perdeu sua capacidade de trabalho. Na defesa, a fábrica alegou que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não teria tomado os cuidados devidos para evitá-lo. Questionou, ainda o valor, arbitrado pela Primeira Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), quer seria desproporcional ao dano causado e poderia comprometer a sobrevivência financeira da empresa.
Operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente do trabalho deverá receber indenização por dano moral de R$ 300 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso da Texin Têxteis Industrial LTDA, que questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo” pela empresa.
O autor da ação foi admitido na Texin em janeiro de 2004. Em abril de 2005, um dos seus braços ficou preso na máquina que operava. Em conseqüência, o antebraço teve de ser amputado e o trabalhador perdeu sua capacidade de trabalho. Na defesa, a fábrica alegou que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não teria tomado os cuidados devidos para evitá-lo. Questionou, ainda o valor, arbitrado pela Primeira Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), quer seria desproporcional ao dano causado e poderia comprometer a sobrevivência financeira da empresa.
