TJPE suspende prazos processuais a pedido da OAB-PE
13/10/2015

Em decorrência da greve, por tempo indeterminado, deflagrada no último dia 06 de outubro, pelas instituições bancárias em Pernambuco, inclusive estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais. O referido depósito deverá ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação.
A deliberação é resultado do pleito feito pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que encaminhou ofício ao TJPE, solicitando a suspensão dos prazos processuais, diante a impossibilidade de se efetuar os pagamentos nos estabelecimentos bancários.
O presidente em exercício do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, telefonou para o presidente Pedro Henrique na última sexta-feira, dia 09, informando o deferimento do pleito. "Agradecemos o atendimento pleno e célere do pleito da advocacia, por parte do presidente em exercício, o que é marca da postura democrática e muito respeitosa de Sua Excelência", disse o presidente da OAB-PE.
“Nosso objetivo é resguardar os direitos dos advogados e jurisdicionados, beneficiários diretos dos serviços prestados, para que não sejam penalizados com a paralisação das atividades bancárias”, disse o presidente da OAB-PE. “Agora, esperamos que o impasse com os bancários seja solucionado, minimizando assim os prejuízos para a sociedade”, ressaltou Pedro Henrique.