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11/05/2010TJPE renova afastamento de juiz de São José do Belmonte
11/05/2010
Fonte: TJPE
Em sessão realizada na tarde da última segunda-feira, 10, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) renovou, por unanimidade, o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo, da Comarca de São José do Belmonte, por mais 60 dias. A renovação do afastamento foi solicitada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, relator do processo administrativo disciplinar que apura denúncias contra o magistrado, entre elas as acusações de pedofilia e de abuso de poder. A medida tem o objetivo de eliminar o risco de interferência nas investigações.
“Foi feito o pedido de renovação em virtude da complexidade do processo. Há mais de 30 testemunhas a serem ouvidas e o afastamento de 90 dias concluído no mês de abril não foi suficiente. Legalmente, o magistrado pode ser afastado por 180 dias. Nesta sessão, pedi renovação de 60 dias para concluir toda a instrução do processo. Se houver necessidade, poderei pedir ainda mais 30 dias”, explicou o desembargador Ricardo Paes Barreto. Um telegrama será enviado imediatamente pela Secretaria Judiciária, comunicando ao magistrado a renovação do afastamento. Esse processo administrativo disciplinar foi instaurado em 25 de janeiro de 2010.
Afastamento cautelar
Minutos após a Corte aprovar a renovação do afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, solicitou o afastamento cautelar e preventivo do mesmo magistrado em virtude de um processo administrativo prévio, motivado por denúncias de violação dos deveres funcionais e de atividades incompatíveis com o exercício da magistratura.
A Corregedoria Geral da Justiça recebeu denúncias de que o juiz da Comarca de São José do Belmonte fez a devolução de armas e munições apreendidas, quando deveria ter entregue o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o magistrado liberou ilegamente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. Após escutar os fatos narrados pelo corregedor, a Corte determinou, por unanimidade, o afastamento preventivo de 90 dias do juiz Francisco de Assis Timóteo.
A renovação do afastamento de 60 dias do processo administrativo disciplinar não será somado aos 90 dias do afastamento prévio solicitado pela Corregedoria. Esses prazos serão contados de forma independente.
