TJPE publica provimento que garante atendimento aos advogados e acesso aos autos

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26/05/2009

TJPE publica provimento que garante atendimento aos advogados e acesso aos autos

26/05/2009
TJPE publica provimento que garante atendimento aos advogados e acesso aos autos
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou a dois ofícios encaminhados pela OAB-PE e publicou, esta semana, o Provimento nº 05/2009 que disciplina o direito à consulta e cópia dos autos dos processos, o credenciamento de estagiários e regula o horário de atendimento a advogados por parte dos juízes de primeira instância. “É uma grande vitória para toda a advocacia, uma vez que o provimento é um reconhecimento de muitos dos nossos direitos que, muitas vezes, não eram respeitados”, comemorou o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Com a medida, fica garantido, por exemplo, o direito dos advogados de serem recebidos, diariamente, pelos juízes de primeira instância durante a jornada normal do expediente forense. “Com a publicação, deixa de existir a prática de alguns magistrados de estabelecerem apenas alguns dias da semana para receber os advogados ou até mesmo se negarem a realizar esse atendimento”, analisa Asfora. Para tanto, todos os magistrados, a partir de agora, são obrigados a estabelecer um horário diário durante o expediente para atender as advogadas e os advogados.

O provimento também deixa claro que os casos em que as providências jurisdicionais forem urgentes serão priorizados, sendo vedado aos juízes especificar horário para atendimento dos advogados, conforme prevê o artigo 35 da própria Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).   

Outra questão considerada fundamental pela OAB-PE e regulamentada pelo Provimento nº 05/2009 foi o acesso - para consulta em cartório, apontamentos ou cópia – dos autos dos processos a todos os advogados, mesmo aqueles que não tenham procuração nos autos, – com a exceção dos casos daqueles que correm em segredo de Justiça que continuam com acesso restrito.

“O próprio Provimento reconhece que o direito de acesso aos autos já estava previsto tanto no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, quanto em recente decisão proferida pelo Conselho Nacional da Justiça. Buscamos, no entanto, fazer valer esses direitos”, explica o presidente da OAB-PE.

Para ter acesso, também não será necessário qualquer requerimento por escrito. Esse benefício inclui ainda a possibilidade de os advogados fazerem cópias eletrônicas dos processos por meio de scanners ou máquinas fotográficas digitais. Todos os atos regulados pelo Provimento nº 05/2009 também abrangem os estagiários regularmente inscritos na OAB-PE.

Veja aqui o Provimento nº 05/2009

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