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30/09/2010TJPE prorroga prazos para pagamento de custas processuais e taxa judiciária
30/09/2010
Fonte: TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou os prazos para recolhimento de custas processuais e taxa judiciária cujo vencimento estaria previsto para o período de paralisação dos serviços bancários. A greve, deflagrada pela categoria por tempo indeterminado, foi iniciada na quarta-feira, 29.
O ato, nº 628-Seju, de 29 de setembro de 2010, foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. A decisão considera que a descontinuidade dos serviços bancários dificulta o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, devidas pelas partes que têm processos tramitando no 1º e 2º graus de jurisdição.
A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o que deve acontecer ainda nesta semana. O recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária deverá ser comprovado nos autos até o primeiro dia útil subsequente ao término da paralisação dos serviços bancários no Estado.
