TJPE possui dois projetos no Banco de Boas Práticas do CNJ

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16/09/2009

TJPE possui dois projetos no Banco de Boas Práticas do CNJ

16/09/2009
TJPE possui dois projetos no Banco de Boas Práticas do CNJ
Fonte: Conselho Federal da OAB

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) possui dois projetos inovadores no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário. Os projetos Centrais e Câmaras de Conciliação e Serviços Voluntários desenvolvidos pelo Tribunal estão inseridos no Banco, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para universalizar as idéias que contribuem com a melhoria da prestação jurisdicional.

O projeto Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem está disponível no item de Acesso à Justiça. Mediante a aplicação de técnicas de autocomposição permitidas pela nossa legislação, as Centrais incentivam as partes a construir um acordo, promovendo a solução pacífica dos conflitos, com a participação direta de servidores e voluntários que atuam como conciliadores. A outra novidade nesse projeto é a instalação de Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem em universidades e faculdades com curso de Direito. Assim, as Câmaras são estruturadas por entidade da sociedade civil e passam a contribuir com a solução pacífica de litígios, incentivando a conciliação nos estudantes de Direito desde a universidade. Alguns dos clientes desse projeto são o TJPE, varas e juizados especiais, cujos litígios em andamento são resolvidos pacificamente no âmbito das centrais de conciliação, mediação e arbitragem. Atualmente há Centrais de Conciliação do 1º Grau no Recife, Olinda e Caruaru e Câmaras no Recife e Olinda. Também há uma Central no 2º Grau do Tribunal.

O outro projeto em destaque no Banco de Boas Práticas é o Serviço Voluntário. Inserido no item da Eficiência Operacional, o projeto tem a finalidade de reduzir os gastos com a admissão de servidores efetivos, especialmente para o exercício de conciliador, mediador e juiz leigo, perante os Juizados Especiais e Serviços de Conciliação e Mediação, no âmbito do Poder Judiciário, com base na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário. Os clientes desse projeto são Tribunais e Juizes da Justiça Federal, do Trabalho e estadual, com destaque especial para os serviços auxiliares prestados por juizados especiais federais e estaduais; serviços de conciliação, mediação ou arbitragem; outros serviços especializados, como os de assistência judiciária, assessoramento a magistrados, fiscalização da infância e juventude, assistência social e psicologia.

O conteúdo e o alcance desses projetos estão disponíveis nos links Eficiência Operacional e Acesso ao Sistema de Justiça no Banco de Talentos do CNJ.
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