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11/03/2010TJPE nega liberdade aos suspeitos da morte de alemã
11/03/2010
Fonte: TJPE
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus, em favor de Pablo Richardson Tonelli e Ferdinado Tonelli. Eles são suspeitos da morte de Jennifer Marion Nadja Kloker, no último dia 17, em São Lourenço da Mata. A sessão começou às 14h desta segunda-feira (10), no 2º andar do Palácio da Justiça.
Inicialmente, a promotora de Justiça Maria Tereza de Oliveira e Silva reafirmou o pedido de prisão temporária feito pelo Ministério Público. “As contradições nos depoimentos e a presença de resíduos de chumbo nas mãos dos suspeitos, comprovada por exames, reforçam a presença de fortes indícios dos mesmos terem sido os responsáveis pelo crime”, destacou.
Em seguida, o advogado de defesa Célio de Andrade fundamentou a solicitação de habeas corpus, questionando a necessidade de prender os suspeitos por eles não contribuírem com as investigações. “Não estou discutindo inocência ou culpa. A argumentação da promotoria não tem a força para legitimar uma prisão legal.” O advogado disse confiar na Justiça de Pernambuco, mas mostrou-se surpreso com a decisão dos desembargadores do TJPE. “Não era esperada. Vamos aguardar a decisão ser publicada e ver se o Superior Tribunal de Justiça aceita nossos argumentos”, informou.
O relator Antonio de Melo e Lima explicou que não há constrangimento legal, pois “o decreto de prisão temporária está fundado em investigação sobre crime de homicídio doloso”. De acordo com ele, a suposta alegação de apresentação espontânea também não favorece os investigados. “Eles se apresentaram como supostas vítimas e não como suspeitos de praticarem um delito de homicídio”, relembrou. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauro Alencar e Nivaldo Mulatinho, substituto da desembargadora Helena Caúla, que está de férias.
