TJPE mantém validade da lei que regulamenta atividade bancária

Notícias

17/11/2010

TJPE mantém validade da lei que regulamenta atividade bancária

17/11/2010
TJPE mantém validade da lei que regulamenta atividade bancária

Fonte: TJPE

Decisão unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento ao agravo impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no qual alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 17.405/07. Julgado na tarde da última quarta-feira, 16, o recurso foi considerado improcedente, prevalecendo constitucionais as imposições que viabilizam a celeridade nos serviços prestados pelas agências bancárias.

A agravante questionou a determinação do Procon/Recife que estabelece o tempo máximo de espera de 15 minutos nos caixas bancários e a divisão dos guichês em três modalidades - convencional, rápido e especial. A exigência atende à Lei Nº 17.405/07, de autoria do vereador Gustavo Negromonte, que disciplina os serviços bancários. Para a Febraban, a competência de matérias relativas ao sistema financeiro pertence à União, não cabendo, portanto, ingerência da legislação municipal.

Pela Lei Federal Nº 4.595/64 (artigo 4º, inciso VIII), as questões atinentes ao sistema financeiro são de competência do Conselho Monetário Nacional. No entendimento dos magistrados da 7ª Câmara Cível do Poder Judiciário pernambucano, contudo, a regulamentação da atividade bancária é pertinente ao Direito do Consumidor, e não ao Direito Financeiro. Assim, por decisão unânime do colegiado, o recurso teve provimento negado, sendo a lei em questão considerada constitucional. 

Voltar