TJPE esclarece cobranças nos cartórios em consulta feita pela OAB-PE

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27/05/2012

TJPE esclarece cobranças nos cartórios em consulta feita pela OAB-PE

27/05/2012
TJPE esclarece cobranças nos cartórios em consulta feita pela OAB-PE


Em atendimento a um ofício encaminhado pela OAB-PE no início de 2011, que questionava as cobranças de emolumentos por parte dos cartórios extrajudiciais, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), encaminhou à Seccional uma resposta na qual esclarece qual deve ser o padrão a ser seguido nas cobranças para o Fundo Especial de Registro Civil (FERC), notificações extrajudiciais e nos casos de divórcio, separação, inventário e partilha.  




“Verificamos que, nesses casos, não havia um procedimento único de cobrança por parte dos cartórios. Esses questionamentos foram feitos à Corregedoria, a partir de uma série de reclamações recebidas por nossa Ouvidoria. Essa situação mostra o quanto é importante que todos os advogados nos tragam as dificuldades vivenciadas no cotidiano do trabalho para que possamos tomar as providências necessárias”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

 No documento encaminhado à Corregedoria, a OAB-PE questionava, por exemplo, como deveria ser feito o recolhimento de 10% do valor dos emolumentos pagos para o FERC. “Havia cartórios que cobravam apenas o valor dos emolumentos e destinavam 10% desse total para o Fundo. Mas verificamos casos em que o cartório acrescentava 10% sobre o valor total dos emolumentos e repassava o custo com o repasse para o FERC para o usuário/contribuinte”, esclarece o conselheiro seccional e ouvidor da OAB-PE, Frederico Preuss Duarte.

 Na resposta, a Corregedoria deixa claro que apenas o valor dos emolumentos deve ser cobrado, cabendo aos cartórios repassar os 10% desse total para o Fundo. Em relação às outras duas situações, o parecer emitido pela juíza corregedora auxiliar do Extrajudicial da Capital, Ana Cláudia Ferraz – e acatado pelo corregedor-geral do TJPE, desembargador Frederico Neves – deixa claro que o cálculo dos emolumentos tanto na notificação extrajudicial, como para as escrituras públicas de divórcio, separação e inventário extrajudiciais ocorrerá com base em um valor fixo conforme está previsto na Lei Estadual nº 11.404/96 – Lei de Custas e Emolumentos. “É importante que os advogados e jurisdicionados estejam atentos a essas normas do Tribunal e comuniquem sempre que houver a cobrança indevida, bem como pleiteiem a devolução em caso de irregularidades”, conclui Duarte. Veja aqui os ofícios relacionados à questão.



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