
Notícias
27/03/2020TJPE disponibiliza íntegra de normas sobre funcionamento remoto da Justiça
27/03/2020
A Ouvidoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reuniu em um arquivo PDF dez normas do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) que regulamentam o funcionamento de unidades judiciais, extrajudiciais, e administrativas da Justiça pernambucana nesse período de combate ao Covid-19. A doença foi anunciada como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020 e, por isso, em virtude do risco de transmissão, o Judiciário está funcionando em regime de trabalho remoto. Acesse aqui e confira a íntegra do documento.
Na página 14, é possível conferir o Aviso Conjunto n. 2, de 23 de março de 2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, que suspende, em caráter excepcional, todo o trabalho presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus, no período de 23 a 29 de março de 2020.
Essa normativa também garante a prestação dos serviços judiciários de urgência em regime de trabalho remoto; e "estabelece regime de Plantão Judiciário para apreciação dos feitos de natureza criminal, mediante escala mínima de Oficiais de Justiça, nos 1º e 2º grau, para cumprimento de mandados urgentes".
Leis Federais - Além do Aviso Conjunto, estão reproduzidos Atos, Aviso, Recomendação e Provimentos da CGJ-PE para consulta. Inicialmente, o documento reproduz a Medida Provisória n. 928, de 23 de março de 2020, editada pela Presidência da República Federativa do Brasil, que institui o estado de calamidade no país, ocasionado pelo surto do vírus, também conhecido como Coronavírus.
A lei é seguida pela Resolução n. 313, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 19 de março de 2020, autorizando o regime de Plantão Extraordinário em todos órgãos do Poder Judiciário Nacional.
