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20/05/2025TJPE atende pleito da OAB-PE e suspende prazos processuais entre 19 e 23 de maio
20/05/2025
A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) garantiu mais uma importante conquista para a advocacia do Estado. Atendendo ao ofício encaminhado pela presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 19 a 23 de maio, abrangendo o Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus e demais sistemas complementares.
O pedido da OAB-PE teve como fundamento a recente implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico, cujas mudanças, previstas nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, demandam um período de adaptação técnica e funcional por parte da advocacia.
A medida assegura maior segurança jurídica e evita prejuízos no exercício profissional da classe durante a fase de transição tecnológica, garantindo tempo hábil para adequações e a plena visualização das intimações no novo ambiente eletrônico.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, destacou a importância da decisão para a advocacia. “A decisão representa um reconhecimento da importância da advocacia nesse novo momento do Judiciário brasileiro e uma ação concreta de respeito às prerrogativas”.
O pleito foi subscrito também pela coordenadora de Agilização Processual da OAB-PE e pelo coordenador de Inovação para o Combate à Morosidade Processual, Emanuelle Shinozaki e Dhiego de Lavôr, respectivamente, que atuaram diretamente na articulação técnica junto ao TJPE.
A decisão representa um reconhecimento da importância da advocacia nesse novo momento do Judiciário brasileiro e uma ação concreta de respeito às prerrogativas, e garante também um maior prazo para que os advogados e escritórios possam se adaptar a esta nova forma de exposição e contagem de prazos. Confira a decisão aqui.
