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08/07/2009TJPE acata recurso da Prefeitura do Recife contra a Qualix
08/07/2009
Fonte: TJPE
Por unanimidade de votos, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta terça-feira (7), o Agravo Regimental impetrado pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), órgão da Prefeitura do Recife (PCR), contra a Qualix Serviços Ambientais LTDA. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira, levou em conta o fato de o contrato de coleta de lixo firmado entre a Emlurb e Qualix, de natureza emergencial, ter se expirado à meia noite desta segunda-feira (6) e considerou, ainda, o interesse público inerente ao tema.
“O interesse é quanto à saúde pública, que não pode sofrer dano pela falta de coleta de lixo. Como se trata de contrato emergencial, o Poder Judiciário não pode interferir na competência que tem o Executivo quanto à liberdade de contratação ou de poder administrar. No máximo, se for provocado, o Judiciário poderá atuar no restabelecimento do princípio da legalidade”, declarou o desembargador Fernando Cerqueira.
O voto do relator foi seguido pelo desembargador João Bosco e o desembargador-substituto Alfredo Jambo. Com a decisão, fica sem efeito o Agravo de Instrumento acolhido pelo desembargador Francisco Tenório, durante o plantão Judiciário do recesso junino, onde a PCR era obrigada a manter a Qualix como prestadora de serviço até a conclusão do processo de licitação para contratação de uma nova empresa.
Com o julgamento da 7ª Câmara Cível, fica valendo a decisão inicial do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Junior, que acatou uma Ação Cautelar Inominada Preparatória movida pela PCR. Na ação do 1º grau, a prefeitura pede a suspensão do contrato emergencial de prestação de serviço com a Qualix e, preventivamente, o impedimento da empresa de tentar dificultar a sua substituição por outro prestador de serviços.
O processo julgado pela 7ª Câmara Cível foi o Agravo Regimental nº 191759-1/02. A Qualix ainda pode recorrer da decisão do TJPE.
