Supremo arquiva HC em que acusados do furto ao Banco Central pediam liberdade

Notícias

04/05/2010

Supremo arquiva HC em que acusados do furto ao Banco Central pediam liberdade

04/05/2010
Supremo arquiva HC em que acusados do furto ao Banco Central pediam liberdade

Fonte: STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 102235, ao julgá-lo prejudicado por perda de objeto. A ação chegou à Corte em favor de Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto, acusados de furto ao Banco Central em Fortaleza, no ano de 2005.

A defesa alegava excesso de prazo para a formação da culpa, já que a prisão cautelar dura mais de três anos e sete meses, sem encerramento do processo criminal. Segundo consta no HC, foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo de acordo com a Lei nº 11.719, de junho de 2008, que prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento, e da Lei nº 9.034, de maio de 1995, que no artigo 8º prevê o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata a norma, de 81 dias.

No entanto, ao consultar o andamento processual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator verificou que o HC 135762 já foi julgado, tendo sido negado o pedido contido na ação. “Vê-se, portanto, que o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, da referida ação de ‘habeas corpus’ assume inquestionável relevo processual, pois traduz típica hipótese de prejudicialidade deste processo, por efeito de perda superveniente de seu próprio objeto, consoante adverte decisão emanada desta Suprema Corte”, afirmou o ministro Celso de Mello, ao citar o HC 87289.

Conforme esse precedente, deve ser aplicada ao caso a Súmula 691, do STF, que impede o Supremo de analisar HC que teve pedido liminar negado por tribunal superior. Assim, o ministro julgou prejudicado habeas corpus, em virtude da perda superveniente de seu objeto, o que inviabiliza a apreciação do pedido cautelar feito pela defesa.
 

Voltar