Supersimples da advocacia será sancionado nesta quinta, dia 07
06/08/2014Nesta quinta-feira, dia 07, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, estará em Brasília, onde participa, às 10h, no Palácio do Planalto, da cerimônia que irá sancionar a lei do Supersimples, que estabelece um novo patamar de alíquota a advocacia, promovendo significativo aumento no número de sociedades beneficiadas.
O presidente Pedro Henrique lembra que após batalha de mais de um ano, a Ordem conseguiu uma tributação mais justa para milhares de profissionais, principalmente os advogados em início de carreira. “O Supersimples trará a inclusão de milhares de advogados que atualmente trabalham na informalidade tributária”, comemora.
"A desoneração tributária da advocacia reflete na diminuição dos custos de tais serviços e consequente aumento do acesso à justiça pela sociedade", ressaltou o presidente da OAB-PE que participará da cerimônia em Brasília, juntamente com o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo da OAB, o pernambucano Carlos Eduardo Pugliese.
“Esse projeto gera milhares de empregos e aumenta o número de contribuintes, por isso foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Todos ganham com a implantação do Simples: o profissional, a sociedade e o governo”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A OAB estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Segundo projeções da instituição, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Ainda segundo o jornal, “uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.
Com informações do CFOAB