SUICÍDIO: UM DIREITO À MORTE?

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05/12/2013

SUICÍDIO: UM DIREITO À MORTE?

05/12/2013
SUICÍDIO: UM DIREITO À MORTE?
Ruth M. Chittó Gauer: Professora dos Programas de Pós-Graduação em História  e em Ciências Criminais da PUCRS,  Pesquisadora do CNPq. Sonilde Kugel Lazzarin: Advogada, Especialista e mestranda em Ciências Penais pela PUCRS.   Nota: Inserido conforme originais remetidos pelo autor. SUMÁRIO: 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS; 2 - SIGNIFICAÇÃO HISTÓRICA DO SUICÍDIO; 3 - O MODELO CRISTÃO MEDIEVAL; 4 - O SUICÍDIO NOS TEMPOS MODERNOS E A CRISE CULTURAL; 5 - O BIOPODER; BIBLIOGRAFIA. 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS O suicídio, entendido como uma agressão deliberada que o indivíduo pratica contra si mesmo, com a intenção de pôr fim à sua vida, constitui-se num fenômeno a ser analisado a partir da focalização do indivíduo inserido no grupo social ao qual pertence e em que estabelece um intercâmbio. A abordagem, portanto, a fim de possibilitar uma compreensão mais ampla, deve ser interdisciplinar. Cada sociedade tem sua dinâmica de valores e padrões de cultura próprios. Desta forma, o lugar que a sociedade atribui à vida e à morte varia de cultura para cultura. Os modelos de comportamento individuais, no que pertine ao suicídio, estão intimamente ligados às ideologias a respeito da morte. Há certas culturas que chegam a incentivar o suicídio, como no caso, bastante ilustrativo, do suicídio coletivo da seita Templo do Povo, de Jim Jones, nos Estados Unidos, ocorrido em 1978, ocasião em que aproximadamente 900 pessoas cometeram o suicídio ingerindo suco de frutas com cianureto. Em determinadas sociedades orientais e em sociedades tribais, a morte voluntária constitui-se em um ato culturalmente aprovado, tem um valor positivo, é valorizado e muitas vezes encorajado. Pode ser considerado como uma alternativa de solução para determinadas circunstâncias de vida ou ser visto como um ato honroso, como uma demonstração de fidelidade, disciplina e boa índole. No período dos samurais, no Japão, os guerreiros matavam-se diante da derrota premente; também os budistas, no Vietnã, que se ateavam fogo, convertendo-se em tocha viva, em sinal de protesto por serem discriminados em relação à minoria católica81. O haraquiri japonês, no entanto, devido à cultura samurai, era realizado como um protesto, assim devendo ser compreendido, como muito bem afirma Maurice Pinguet: "Nem pecado, nem sintoma, a morte voluntária não nos aparecerá mais como o sentimento passivo e tentações, a impulsos, mas como a escolha deliberada de uma solução entre outras, como um gesto ético, referido a princípios, a valores"82. No Japão contemporâneo, por exemplo, há uma forte pressão sobre o estudante, em face da insuficiência de vagas, o que leva muitos jovens a cometer suicídio por medo de não passar no vestibular. Poder-se-ia inferir, de acordo com Maria Luiza Dias, que, no Século XX, matar-se diante do insucesso ou medo de fracasso escolar talvez tenha o mesmo sentido, para o japonês moderno, que o haraquiri praticado diante da perda de uma guerra83. Aduz a mesma autora que a ideologia japonesa obedece ao critério de inserção do jovem produtivo num ponto determinado, nada tendo a oferecer ao perdedor. Assim, se o indivíduo perde a oportunidade no momento esperado, fica estigmatizado como ser inferior, moralmente diminuído. O suicídio, sob este ponto de vista, faria com que o jovem japonês recuperasse sua honra e virilidade na vida, exatamente como nos valores do passado84. Nas sociedades primitivas, há registros de suicídios com diferentes conotações. Não há uma interdição completa, como ocorre em nossa sociedade, mas uma acomodação entre aceitação e rejeição. O suicídio corresponde a uma tentativa de reabilitação do indivíduo no grupo, no caso de sobrevivência ou da imagem do morto no imaginário coletivo, no caso de consumação. Bronislaw Malinowski85 descreveu o suicídio entre trobriandeses, na Melanésia, como um aspecto específico da instituição legal vigente no grupo. A motivação para o suicídio, além de outras, poderia ser o autocastigo, a vingança e a reabilitação perante os olhos da comunidade. O suicídio, no entanto, não tinha o significado de administrar a justiça, mas funcionava como uma forma de neutralizar a culpa do acusado, reabilitando-o diante do grupo. Nas sociedades tribais, é muito difícil quebrar regras e padrões de tradição. Pode-se afirmar, de acordo com Bronislaw Malinowski, que todas as crenças subjacentes a costumes e tradição nativos têm credibilidade, e é estandardizada pelas suas personificações sociais, não permitindo quaisquer variedades individuais, podendo designar-se por dogmas da crença nativa, ou idéias sociais de uma comunidade, por oposição às idéias individuais86. Em sociedades ocidentais, diferentemente de outras culturas em que a morte é encarada como um dado da natureza, o suicídio constitui tema proibido, uma tentativa de negação, um verdadeiro tabu sobre a morte. O tabu reside no discurso, pois não deve ser realizado e muito menos pensado. Por isso, o ato suicida causa sentimentos de vergonha, embaraço ou culpa, sendo freqüentemente distorcido ou ocultado87. 2 - SIGNIFICAÇÃO HISTÓRICA DO SUICÍDIO O tabu cultural a respeito do suicídio, com um caráter que oscila entre o clandestino e o patológico, com uma conotação de transgressão, não foi em todas as épocas assim considerado. Na Antiga Grécia, um indivíduo não podia se suicidar sem prévio consenso comunal, sob pena de ser considerado um transgressor das leis da polis. O suicídio ilegal constituía um atentado contra a estrutura da comunidade, uma infração às normas que regiam a vida social. Não era, no entanto, considerada conduta delitiva quando realizado com o consentimento do Estado, que, além de outorgar a permissão para o solicitante se matar, indicava, muitas vezes, o meio para a execução. Tais fatos ocorriam não apenas em Atenas, mas também em Esparta, Tebas e Chipre. Havia, portanto, um desprezo da idéia de suicídio como um ato impulsivo e psicótico no sentido moderno, e principalmente demonstrava que o indivíduo não tinha poder de decisão pessoal sobre sua vida. O Estado não só tinha poder para vetar ou autorizar um suicídio, mas também direitos para induzi-lo, como no caso de Sócrates, que foi obrigado a ingerir cicuta88. Em Roma, a regulamentação referente ao suicídio era similar à dos gregos, mas, na medida em que foi desenvolvendo sua hegemonia sobre o mundo antigo, as leis foram perdendo seu rigor. Na verdade, a legitimidade adquirida pela maioria dos motivos que existiam para se suicidar e o fato de que se ia perdendo o costume de expor publicamente as causas que induziam uma pessoa a fazê-lo demonstram a cisão entre a vida privada e a vida pública, a partir da Idade Média89. Nas sociedades ocidentais primitivas, havia uma indução ao suicídio, estimulada pela religião, e normativamente legitimada. As crenças comunitárias recomendavam ao chefe de família que não esperasse o limite derradeiro da vida para transmitir a seus sucessores o legado de que é depositário. Acreditavam que um espírito protetor residia no chefe de família. Assim, de acordo com Émile Durkheim, esse espírito passava pelas mesmas fases de doença, saúde e envelhecimento simultaneamente. Estando o chefe de família debilitado, prejudicaria os demais, pois estariam protegidos por uma divindade sem vigor, constituindo-se o suicídio num dever, a fim de preservação do grupo90. No antigo Egito, por ocasião da morte do faraó, os servos emparedavam-se nos subsolos das pirâmides, a fim de perecer junto ao cadáver de quem fora seu amo. Também na Índia, imperou entre as mulheres o costume de praticar o suicídio ao enviuvar, demonstrando uma acentuada simbiose entre o indivíduo e o grupo91. 3 - O MODELO CRISTÃO MEDIEVAL Na Idade Média cristã, a condenação política ou jurídica do suicídio clandestino ganhou relevância especial. O suicídio, independentemente de ser legal ou ilegal, passou a ser considerado um delito, qual seja, atentar contra a propriedade do outro. Esse outro contra quem se atentava era Deus. Neste período da história ocidental, a vida do indivíduo é interpretada como um dom divino, o ato suicida passou a ser um sacrilégio, um pecado contra Deus. O pensamento cristão retoma a orientação proposta pelo judaísmo92. Até o ano de 452, o Concílio de Arlés reconhecia um certo grau de inocência ao suicida, pois cometia o crime possuído por um furor diabólico. Assim não mais foi considerado um século depois, pois o Concílio de Praga, em 563, prescreveu sanção judicial e penas religiosas para o suicida. A principal pena religiosa era a privação dos ritos fúnebres e da sepultura em terreno consagrado, com as conseqüências que isso acarretava, numa época em que este fato garantia a ressurreição ao lado dos santos no dia do juízo. Além disso, os bens do suicida eram confiscados e passavam às mãos do senhor em cujos domínios havia ocorrido a morte93. Havia também a punição física e moral infligida ao cadáver. Em Bordeos, foi habitual vê-los pendurados pelos pés. Em Abeville, costumava-se arrastá-los pelas ruas. Em Lille, sendo o cadáver de um homem, era carregado nu, numa forquilha, e, após, pendurado; se fosse de uma mulher, era queimado publicamente. Marcos Guedes Veneu, citando J. C. Schmitt e M. Macdonald, acrescenta que em Metz o corpo do suicida era abandonado ao rio, dentro de um tonel. Em Zurique, os que se afogavam deviam ser enterrados a cinco pés da margem da água, e os que se jogavam da janela, enterrados sobre uma montanha ou junto a um caminho, presos ao solo por três grandes pedras postas sobre a cabeça, o ventre e os pés. Ainda, na Inglaterra dos Tudor, os suicidas eram considerados "traidores de si mesmos"; seus bens confiscados pela Coroa e seus corpos enterrados em encruzilhadas ou caminhos públicos, com a face voltada para baixo e atravessados por uma estaca de madeira94. O castigo infligido ao cadáver do suicida tinha como objetivo, além de desestimular a prática, em face do medo, dramatizar a exclusão de sua alma dos atributos celestiais. Essa exclusão se dava por ter o suicida se apoderado de sua vida temporal, que não lhe pertencia95. Estas impressionantes práticas possuem origens folclóricas, herdadas do paganismo, no sentido de se evitar o retorno temível no caso de mortes malditas e violentas. A partir dos Séculos XII e XIII, a sociedade vai se tornando mais complexa com o desenvolvimento das cidades, das monarquias feudais e das universidades; a justiça pretende seguir normas sistemáticas e basear-se tanto no prestígio da tradição quanto em princípios racionais. A justiça se propõe a distinguir, na morte voluntária, a parte da loucura e a parte da razão, irresponsabilidade/responsabilidade, determinação/vontade, centrando o debate, nos séculos seguintes, nestas oposições96. O sistema binário, de céu e inferno até então existente, começa a mudar, surge um terceiro lugar na geografia do além com o surgimento do purgatório, para onde iriam, entre outros, os suicidas. O purgatório era revestido de temporalidade mensurável, calculável, proporcional às culpas de cada um. Há uma ênfase nas intenções, o que permitia distinguir entre pecados mortais e veniais. Os mortais exigem para a absolvição a confissão e a penitência, já os veniais são perdoados através de práticas quotidianas, como o jejum, a oração, a esmola, ou no purgatório. Além dessa personalização do julgamento final, com as novas práticas, há, conforme afirma Michel Foucault: "Uma intensidade das relações consigo, isto é, das formas nas quais se é chamado a se tornar a si próprio como objeto de conhecimento e campo de ação para transformar-se, corrigir-se, purificar-se, e promover a própria salvação"97. A pesquisa das autoridades medievais sobre a sanidade ou a loucura do suicida é feita com base nesta nova concepção de pessoa, pois para que haja pecado é necessário o livre-arbítrio: a recusa de Deus e a aceitação do demônio. A transformação da imagem da morte permite uma analogia à noção de pessoa, conforme Roberto da Matta, nos moldes das sociedades relacionais98. A origem do individualismo moderno, de acordo com Louis Dumont, foi localizada no modelo do renunciante, a quem denominou de "indivíduo-fora-do-mundo". Este aparece como duplo invertido do suicida. No primeiro, o homem abandona a vida social e suas restrições para consagrar-se ao seu progresso e destino próprios, vê o mundo social à distância, como algo desprovido de realidade; a descoberta do eu confunde-se com a libertação dos entraves da vida neste mundo e não com a salvação no sentido cristão. Assim, o renunciante só se preocupa consigo mesmo, com pensamento semelhante ao do indivíduo moderno, porém com a fundamental diferença de que nós vivemos no mundo social e ele fora deste99. Salienta Marcos Guedes Veneu que, embora o suicida realize uma forma de individualização também calcada na renúncia, para a mentalidade da época ele ainda tem a companhia do diabo, pois enquanto o monge "morre" para o mundo como decorrência da negação de si mesmo e entrega radical a Deus, o matador de si mesmo renuncia a tudo, menos a si mesmo100. A morte voluntária sofre após o Século XII uma sutil alteração em seu significado em face da novidade teológica do purgatório no desenvolvimento do sistema de crenças da época; entretanto, seu significado, durante a alta Idade Média, era unívoco e claro: "Tratava-se de uma morte 'maldita', inspirada pelo demônio e praticada basicamente por aqueles que ousassem confrontar a ordem cultural vigente, por descrença pessoal, desespero ou heresia"101. A nova configuração de valores relativos à morte voluntária pode ser identificada a partir de fins do Século XIV, correspondendo ao desenvolvimento de uma atitude que, embora minoritária, se contrapõe à permanência da condenação nos códigos legais e nas mentalidades coletivas, voltando-se para a tolerância e, em alguns casos, mesmo para o elogio. Esses esforços foram contemporâneos de um renovado gosto pelo macabro e de um progressivo interesse da elite sobre a fugacidade da vida e a realidade da morte, denunciando a crescente valorização deste mundo e o amor à vida terrena. Neste modelo, que reflete em sua essência o uso crítico da razão, a morte voluntária permanece como uma escolha radical; no entanto, não mais é vista como rebeldia demoníaca e sim como afirmação máxima da liberdade pessoal, garantia última da autonomia moral conquistada pelo "eu" que aceita a sujeição da Razão102. 4 - O SUICÍDIO NOS TEMPOS MODERNOS E A CRISE CULTURAL Por ocasião da Revolução Francesa, não mais se acreditava que a conduta suicida comprometesse a estabilidade do Estado. Assim, o suicídio foi excluído da lista de crimes legais e foram abolidas as medidas repressivas prescritas contra sua prática. Essa liberalização progressiva das normas punitivas representa, além de uma indulgência estatal frente ao indivíduo, uma expressão da irrelevância social , ou seja, não se contempla o suicídio com tolerância porque se o compreende, mas porque já não se lhe atribui maior transcendência coletiva. Somente a partir de Émile Durkheim é que começaram a proliferar linhas interpretativas no sentido de possibilitar a aproximação psicopatológica e psicossocial ao fenômeno do suicídio. Foi o pioneiro da investigação sociológica do suicídio e um dos primeiros autores a efetuar sua abordagem com um instrumental de intenção científica não psicológica. O suicídio, visto como o sintoma de um trauma cultural, a expressão de um conflito comunitário proveniente de uma dissolução parcial mas profunda das três forças coercitivas clássicas da civilização: a família, o Estado e a religião103. Essa disfunção contemporânea das fontes clássicas da identidade ocidental contribui para desamparar o indivíduo, estimulando a crise no sujeito propenso ao suicídio. Nesse sentido, Eduardo Kalina e Santiago Kovadlof, citando Lowenthal, afirmam que a crise cultural do Ocidente se vincula "a mudanças sociais a longo prazo, cuja rápida evolução não foi acompanhada de uma correspondente reinterpretação de nossos valores básicos"104. Salienta Stuart Hall105 que um tipo de mudança estrutural está transformando as sociedades modernas no final do Século XX, fragmentando as paisagens culturais adquiridas como indivíduos sociais. Estas transformações estão causando um duplo deslocamento: uma descentralização dos indivíduos tanto de seu lugar no mundo social e cultural quanto de si mesmos, constituindo, assim, uma crise de identidade para o indivíduo. Dentre os grandes avanços na teoria social e nas ciências humanas ocorridos no pensamento, no que pertine à descentralização da identidade e do sujeito, neste período, está o trabalho de Michel Foucault106, que produziu uma espécie de "genealogia do sujeito moderno". Este autor destaca um novo tipo de poder, que ele chama de "poder disciplinar", que se desdobra ao longo do Século XIX, chegando ao seu desenvolvimento máximo no início do presente século. Esse poder se localiza nas novas instituições que se desenvolveram ao longo do Século XIX e que "policiam" e "disciplinam" as populações modernas, como oficinas, escolas, quartéis, prisões, hospitais, clínicas e outras. Desta forma, o objetivo do "poder disciplinar", de acordo com Stuart Hall, citando Dreyfus e Rabinow, consiste em produzir "um ser humano que possa ser tratado como um corpo dócil"107. Aduz o mesmo autor que, embora o poder disciplinar seja produto das novas instituições coletivas e de grande escala da modernidade tardia, suas técnicas envolvem uma aplicação do poder e do saber que aumentam o isolamento, a vigilância e a individualização do sujeito, envolvendo mais intensamente seu corpo108. 5 - O BIOPODER O poder sobre a vida desenvolveu-se a partir do Século XVII. Pode-se dizer que o velho direito de causar a morte ou deixar viver foi substituído por um poder de causar a vida ou devolver à morte. Essa morte, que anteriormente se fundamentava no direito de o soberano se defender ou pedir que o defendessem, vai aparecer como o simples reverso do direito do corpo social de garantir sua própria vida, mantê-la ou desenvolvê-la. Contudo, jamais as guerras foram tão sangrentas como a partir do Século XIX e nunca, guardadas as proporções, os regimes haviam praticado tais holocaustos em suas próprias populações. No entanto, conforme afirma Michel Foucault: "Esse formidável poder de morte apresenta-se agora como o complemento de um poder que se exerce, positivamente, sobre a vida, que empreende sua gestão, sua majoração, sua multiplicação, o exercício, sobre ela, de controles precisos e regulações de conjunto. As guerras já não se travam em nome do soberano a ser defendido; travam-se em nome da existência de todos; populações inteiras são levadas à destruição mútua em nome da necessidade de viver."109 O que ocorreu foi uma desqualificação da morte, que antes representava a substituição de uma soberania terrestre por outra do além, mais poderosa. A morte, agora, é o limite, o momento que escapa do poder, o ponto mais privado da existência; é sobre a vida e seu desenrolar que o poder estabelece seus pontos de fixação. O suicídio, anteriormente considerado crime por usurpar o direito de morte que somente os soberanos detinham, tornou-se, no decorrer do Século XIX, uma das primeiras condutas que entraram no campo da análise sociológica, exatamente porque fazia emergir do poder exercido sobre a vida o direito individual e privado de morrer110. A organização do poder sobre a vida, de acordo com Michel Foucault, desenvolveu-se através de dois pólos interligados por um feixe de relações. O primeiro a ser formado centrou-se no corpo como máquina: no seu adestramento, na extorsão de suas forças, no aumento de sua utilidade e docilidade, na sua integração em sistemas de controle eficazes e econômicos, através de procedimentos de poder que caracterizavam as disciplinas, "a anatomopolítica do corpo humano". O segundo pólo formou-se um pouco mais tarde, por volta da metade do Século XVIII; fixou-se no corpo-espécie, como suporte dos processos biológicos: o nascimento, a proliferação, a mortalidade, o nível de saúde, a longevidade, etc. Estes processos são assumidos mediante uma série de intervenções e controles reguladores, "uma biopolítica da população"111. Essa tecnologia de duas faces, anatômica e biológica, individualizante e especificante, voltada para os desempenhos do corpo, caracteriza um poder, cuja função já não é mais matar, mas investir sobre a vida na totalidade. O poder sobre a morte é substituído pela administração dos corpos e pela gestão calculista da vida, abrindo-se, assim, a era de um "biopoder". Esse biopoder foi elemento indispensável ao desenvolvimento do capitalismo, que foi garantido em face da inserção controlada dos corpos no aparelho de produção e através de um ajustamento dos fenômenos de população aos processos econômicos. A anátomo e a biopolítica como técnicas de poder presentes em todos os níveis do corpo social e utilizadas por diversas instituições (exército, escola, política, medicina individual ou administração coletiva) agiram no nível dos processos econômicos, operando, também, como fatores de segregação e de hierarquização social112. Assim, os processos da vida são controlados e modificados por procedimentos de poder e de saber. O biológico reflete-se no político. Para o homem ocidental, o fato de viver não é mais um sustentáculo inacessível que só emerge de tempos em tempos, no acaso da morte e de sua fatalidade: cai, em parte, no campo de controle do saber e de intervenção do poder. Assim, de acordo com Michel Foucault: "Se pudéssemos chamar 'bio-história' as pressões por meio das quais os movimentos da vida e os processos da história interferem entre si, deveríamos falar de 'biopolítica' para designar o que faz com que a vida e seus mecanismos entrem no domínio dos cálculos explícitos, e faz do poder-saber um agente de transformação da vida humana."113 Essa transformação ou deslocamento do biopoder, de acordo com o mesmo autor114, teve consideráveis conseqüências. Produziu uma ruptura no regime do discurso científico, introduziu um novo modo de relação entre a história e a vida: nesta posição dupla da vida, que a situa fora da história, como suas imediações biológicas e, ao mesmo tempo, dentro da historicidade humana, infiltrada por suas técnicas de saber e de poder. Houve a proliferação das tecnologias políticas investindo sobre o corpo, a saúde, as maneiras de se alimentar e morar, as condições de vida, enfim, todo o espaço da existência. Outra conseqüência é a importância crescente assumida pela atuação da norma, às expensas do sistema jurídico da lei. A lei funciona cada vez mais como norma e a instituição judiciária integra-se cada vez mais num contínuo de aparelhos cujas funções são, sobretudo, reguladoras. Pode-se dizer que entramos numa fase de regressão jurídica: as Constituições, a partir da Revolução Francesa; os Códigos, redigidos e reformados, são formas que tornam aceitável um poder essencialmente normatizador. É contra esse poder ainda novo no Século XIX que se reivindica a vida, entendida como as necessidades fundamentais, a essência concreta do homem, a realização de suas virtualidades, a plenitude do possível. Trata-se de um processo bem real de luta, a vida como objeto político voltada contra o sistema que tentava controlá-la. BIBLIOGRAFIA Cassorla, Roosevelt M.S. Do Suicídio: Estudos Brasileiros. Campinas, São Paulo: Papirus, 1998. Da Matta, Roberto. A Morte nas Sociedades Relacionais: Reflexões a partir do caso brasileiro. In: A casa e a Rua. Rio de Janeiro: Guanabara, 1987. Dias, Maria Luiza. O suicida e suas mensagens de adeus. In: Cassorla, Roosevelt M.S. Do Suicídio: Estudos Brasileiros. Campinas, São Paulo: Papirus, 1998. Dumont, Louis. O Individualismo: Uma Perspectiva Antropológica da Ideologia Moderna. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Rocco, 1993. Foucault, Michel. História da Sexualidade: O Cuidado de Si. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. 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