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30/07/2015Sudene: TFR5 acata pedido da OAB-PE
30/07/2015
O desembargador Marcelo Navaro, presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), acata pedido da OAB-PE, e determina a reabertura do prédio da Sudene, que abriga, dentre outras instituições, 23 varas do Trabalho da Capital. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tratou do assunto diretamente com o desembargador Navarro, e comemora a decisão. A manutenção da Justiça do Trabalho e demais instituições no prédio, fica condicionada a uma vistoria, segundo o desembargador.
O prédio da Sudene foi fechado na última terça-feira, dia 28, atendendo liminar do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). Ele determinou a desocupação imediata de todo o prédio da Sudene, tendo como base os problemas estruturais do local. No mesmo dia, a OAB-PE entrou com pedido de suspensão da liminar junto ao TRF5.
“O que se observa é que o magistrado não velou pelo atendimento aos princípios básicos da eficiência e da continuidade do serviço público essencial, tendo em vista que, sem a devida cautela, determinou a suspensão imediata das atividades de todos os órgãos e entidades, em especial as Varas do Trabalho, não fixando prazo razoável para que fosse designado novo local para o funcionamento da Justiça do Trabalho, bem como para a retirada dos bens móveis”, esclareceu o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, que considera razoável o prazo de, pelo menos, 180 dias para que as Varas sejam desinstaladas e realocadas de maneira adequada.
A Ordem reconhece os problemas estruturais do prédio da Sudene. Ainda assim, como observa o presidente Pedro Henrique, em sua decisão, o magistrado “deixou de observar a logística mínima necessária para que se pudessem realizar eventuais mudanças das Varas para outro imóvel, tendo em vista a determinação de desocupação imediata”, declarou. Hoje, as 23 Varas do Trabalho da Capital funcionam no prédio, além de instituições como o IBGE e Ministério da Saúde. “A descontinuidade da prestação do serviço público vem causar um prejuízo incalculável aos advogados trabalhistas e à sociedade, de um modo geral”, concluiu Pedro Henrique.
