SUCESSÃO TRABALHISTA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UNIDADES PRODUTIVAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ARRENDATÁRIA
21/11/2013Havendo contrato de arrendamento de unidades produtivas, por meio do qual a arrendatária passa a ter o controle, administração e a direção sobre essas unidades, reputa-se caracterizada a sucessão de empregadores, haja vista a alteração na exploração do negócio, com transferência de estabelecimento, com continuidade da atividade empresarial. Responsabilidade solidária devida.
:: Decisão: Publ. em 24-9-2013
:: Recurso: RO 308-2012-669-09-00-8
:: Relator: Relª Desª Adayde Santos Cecone
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