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05/05/2010STF pode acabar com punições a maus servidores. OAB defende lei
05/05/2010Fonte: Conselho Federal OAB
Está na pauta da sessão plenária de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação do Partido Trabalhista Nacional (PTN) que pede a revogação da lei de improbidade administrativa, norma que prevê punição aos agentes públicos que cometem irregularidades. A legenda alega que a lei foi aprovada de forma irregular, pois não teria sido revisada pelo Senado depois de alterada pela Câmara, o que desrespeita o trâmite processual do Congresso.
O julgamento foi iniciado em 2007, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau, com o placar de dois votos a um desfavorável ao pleito do PTN oito ministros ainda têm direito a se manifestar. Inicialmente, os ministros também julgariam se o teor da norma é inconstitucional, como pedia o partido. No entanto, por seis votos a cinco, o STF decidiu, em questão de ordem suscitada há três anos, que não vai analisar a constitucionalidade, mas vai se ater ao vício de origem da lei, para checar se o processo legislativo bicameral foi ou não violado em 1992, ano em que a legislação foi aprovada.
A possibilidade de extinção da lei, responsável pela punição de 714 agentes públicos nos últimos sete anos, assusta entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a ONG Transparência Brasil. Todas avaliam que não há outra legislação que substitua a norma em questão.
Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante disse não conhecer detalhes do julgamento previsto para hoje, mas antecipou que a Ordem sempre estará contra qualquer medida que busque extinguir a lei de improbidade administrativa. "Ela é fundamental, é uma lei republicana que objetiva proteger o Estado contra pessoas mal-intencionadas", afirmou.
A análise da ação pelo STF também surpreendeu o presidente da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, integrante do Conselho Nacional de Transparência Pública e Combate à Corrupção. "Não sabia que havia uma ação", afirmou Abramo. Para ele, é ruim que haja movimentos para reduzir os instrumentos voltados para o combate à corrupção, como a lei de improbidade administrativa.
Opinião semelhante tem o presidente em exercício da AMB, José Lucio Munhoz, para quem a norma é fundamental. "Se houve alguma irregularidade, a lei precisa ser sanada para o país não ficar sem esse importante instrumento".
A defesa do PTN argumenta que a aprovação da lei não resultou de um trabalho bicameral , como determina a Constituição. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, concorda com a posição da legenda. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, porém, entenderam que a alteração feita pelo Senado foi meramente formal, e não material. Entendo que não há dúvida que o projeto enviado pelo Senado à apreciação da Câmara, a que se denominou de substitutivo, é meramente uma emenda ao projeto de lei, e não é de forma nenhuma um novo projeto , argumentou Lewandowski em 2007.
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como lei de improbidade administrativa, prevê punições aos agentes públicos que cometerem irregularidades. São destacados como atos de improbidade o enriquecimento ilícito, lesões ao erário ou qualquer ação de omissão que resulte em perda patrimonial ou dilapidação dos bens e também omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições . As penas previstas para quem comete improbidade vão desde a perda dos bens e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos até a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e o pagamento de multas.