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07/01/2010Sobre a previdência complementar - Luís Rodrigues de Almeida
07/01/2010
Publicado no Jornal do Commercio - 07.01.2010
luisrodrigues@alrodrigues.adv.br
O tempo transcorre inexorável. Na medida do seu avanço, cada vez mais acentuada se mostra a necessidade do segurado da Previdência Social pensar e atuar preventivamente, em plena atividade laboral, com o propósito de acumular recursos financeiros suficientes para garantir a manutenção de seu padrão de vida quando da sua aposentadoria, especialmente aquele com remuneração mensal superior a cinco salários mínimos, vinculado à atividade privada.
O sistema de previdência social brasileiro não garante a tal segurado a equivalência entre a remuneração média alcançada na sua atividade laboral e o valor da aposentadoria na sua integralidade. Historicamente tal aposentadoria apresenta constante degradação. A tendência é atender apenas ao segurado de baixa renda e alimentar a política assistencialista do governo.
Alterações na legislação da Previdência Social foram implementadas para reduzir e retardar, entre outros, o benefício da aposentadoria, sendo as mais recentes voltadas para o aumento das restrições quanto a idade, tempo de contribuição e a criação do fator previdenciário. O cálculo deste fator é uma composição de salário base e tempo de contribuição para a Previdência Social, em relação à idade do segurado para requerer o benefício da aposentadoria, que pode reduzir em até 40% o valor final do benefício.
Quanto ao fator previdenciário, idade e tempo de contribuição, as propostas e os debates na Câmara são frequentes, mas sem alcançar o resultado esperado pelo segurado. Enquanto isso a população envelhece e a expectativa de vida aumenta, ampliando-se a necessidade de novos recursos para a Previdência Social na busca pela diminuição do desequilíbrio das contas. Por outro lado, foi instituído o Sistema de Previdência Complementar, capitaneado pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, que visa estimular a previdência privada complementar mediante a adesão a planos individuais ou coletivos de captação de poupança. Tem a finalidade de acumular recursos financeiros para suplementar ou diminuir a diferença entre a remuneração do segurado enquanto em atividade laboral plena e o valor da aposentadoria da previdência social oficial.
Existem planos de previdência privada complementar com adesão livre e que fazem captação de recursos no mercado, chamados abertos, geralmente vinculados a instituições financeiras. E aqueles chamados fechados, destinados a empregados vinculados a determinada empresa ou conglomerado empresarial, ou ainda, a determinada entidade classista com representação formal regular. Considerando a tendência do latino a não agir preventivamente de modo espontâneo, ou a não poupar hoje pensando no amanhã, cabe às empresas, enquanto entidades corporativas preocupadas com o bem-estar e o futuro do seu capital humano, a missão de mudar o cenário e provocar uma mudança comportamental no seu ativo de pessoal, com positivos reflexos sociais.
Muitas empresas de grande porte já instituíram a chamada previdência privada exclusiva, criando entidades formalmente estruturadas para tal fim. Diversas outras firmaram convênios com instituições especializadas e vinculadas ao mercado financeiro para administrar plano de captação específico. Em ambos os casos, a regra geral compromete a empresa ou conglomerado empresarial com uma contribuição própria regular vinculada à contribuição do empregado. Outras, simplesmente, não assumem custo algum, mas firmam convênios com entidades chamadas abertas para efetuar o desconto da contribuição em folha de pagamento e repassar à instituição conveniada.
A iniciativa de viabilizar um convênio é aparentemente simples e pouco representativa. Entretanto, tem um extraordinário efeito porque cultiva o hábito da poupança no longo prazo, colaborando para a continuidade e permanência do empregado no plano de previdência privada. Daí a importância do engajamento do empresariado em geral no processo de estímulo aos seus empregados para vinculação a um plano de captação de poupança complementar à aposentadoria oficial, focando especialmente os que auferem rendimentos superiores a quatro ou a cinco salários mínimos. Vale ressaltar que assessoria externa é fundamental para assegurar a escolha adequada de qualquer uma das alternativas. Afinal, trata-se de uma importante decisão, com efeito positivo, no curto prazo, por aumentar o comprometimento do empregado com a empresa e retenção de mão de obra especializada, bem como, no longo prazo, por garantir melhor qualidade de vida ao futuro aposentado e sua família.
