Sobre a advocacia criminal - Roque de Brito Alves

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24/11/2010

Sobre a advocacia criminal - Roque de Brito Alves

24/11/2010
Sobre a advocacia criminal - Roque de Brito Alves

Publicado no Diario de Pernambuco - 24.11.2010

jodigitacao@hotmail.com

1 - O advogado criminal é o defensor da liberdade através da legalidade.

O advogado criminal defende o criminoso dentro da lei, não defende e nem faz a apologia do crime, não devendo ser confundido com o autor do fato delituoso. E assim por exemplo, se defende alguém acusado de homicídio não significa que está de acordo com o crime de homicídio.

2 - O aspecto legal: art. 21 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil instituído pelo Conselho Federal da Ordem (publicado no Diário da Justiça, secção I de 1 de março de 1995, pág. 4000 a 4004), com base nos artigos 33 e 54 da lei 8906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB): ´art. 21. é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado`. Aliás, em nosso entendimento o texto bastaria ter determinado ´sua própria opinião sobre o acusado`, pois no significado jurídico penal falando o texto em ´culpa`, sem fazer referência à ´culpa`, pois no significado jurídico penal isso significa implicitamente uma admissão da responsabilidade penal do acusado (ou por dolo ou por culpa em sentido estrito). Também o art. 31, § 2º do Estatuto da OAB (Lei 8906/94): ´nenhum receio... de incorrer em impopularidade deve deter o advogado no exercício da profissão`, nem desagradar autoridade ou magistrado ou membro do Ministério Público. O advogado conforme a vigente Constituição é inviolável no exercício da sua profissão.

O advogado defende os direitos que a Lei assegura ao acusado, inclusive os fundamentais que estão na Declaração dos Direitos Humanos da ONU de 1948, e na vigente Constituição Federal de 1988.

3 - Ética, acima de tudo, cultura (conhecimento técnico) e amor e zelo, dedicação à profissão, lealdade com o acusado que defende, sempre considerando a dignidade da pessoa humana, o advogado deve merecer sempre o respeito da sociedade pela sua atuação correta dentro da lei. A defesa criminal tem que ser feita com ética, com base na legislaçãoa partir da Constituição do país e com toda dedicação possível, pouco se importando com as críticas apressadas que possa receber da opinião pública, dos meios de comunicação ou de qualquer autoridade, sempre defende os direitos que a lei assegura a um acusado no Estado Democrático de Direito.

4 - Através da História, os advogados criminalistas ao lado dos estudantes e operários foram sempre as vítimas preferidas da tirania, dos governos ditatoriais, das injustiças as mais diversas, sempre defensores do direito e da liberdade, muitas vezes até com o sacrifício da própria vida ou da liberdade. Como exemplos, na Revolução Francesa de 1789, Malesherbes: defensor do Rei Luiz XVI e depois de sua defesa executado na guilhotina, tendo começado a sua defesa com as seguintes palavras que ficaram através da História: ´Trago ao tribunal a verdade e a minha cabeça e vós podereis dispor de minha cabeça depois de ouvirdes a verdade`, e também Chaveau-Lagarde: defensor da Rainha Maria Antonieta, de Charlote Corday (assassina de Marat, um dos chefes da Revolução Francesa), preso após a defesa da rainha e também ia ser guilhotinado, foi salvo por um golpe de Estado; os advogados agredidos em defesa do Capitão Dreyfus ao final do século 19, na França acusado de traição ao país.

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