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27/05/2025Sessão do Pleno do CFOAB delibera sobre temas de interesse da advocacia nacional
27/05/2025
Pautas de interesse da advocacia nacional são debatidas em Goiânia (GO), durante a Sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A programação foi aberta na manhã da segunda-feira (26), pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, marca presença no encontro, que tem como anfitrião o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins. Os conselheiros federais da OAB por Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, Maurício Albuquerque e Shynaide Mafra também participam da reunião que segue até esta terça-feira (27).
No primeiro dia de sessão foi aprovado, por aclamação, a proposição de ingresso do CFOAB como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 – que contesta a anistia concedida a partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a candidaturas de pessoas negras e mulheres em eleições anteriores à Emenda Constitucional 117/2022. A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, tendo como relator o conselheiro federal Aldo de Medeiros Lima Filho (RN).
“É um tema de extrema importância para a advocacia e a sociedade como um todo, uma vez que contribui para o aprimoramento do controle de constitucionalidade e para a proteção das liberdades fundamentais. O CFOAB tem o papel de zelar pela soberania dos princípios constitucionais e o apoio da nossa Ordem em Pernambuco é irrestrito”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
Além dessas deliberação, muitas discussões, decisões importantes para a advocacia. Confira um resumo:
- Aprovada, ainda, o ingresso do CFOAB como amicus curiae no Recurso Extraordinário 973837/2016, Tema 905, que analisa a constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal. Também de autoria de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a matéria teve a relatoria da conselheira federal Luisa do Nascimento Bueno Lima (MA).
- A Ordem ingressará com amicus curiae na Ação Civil Pública (ACP) 5005018-59.2015.4.04.7107, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da seccional da Ordem no Rio Grande do Sul. A ação, que tramita na Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), questiona a cobrança de taxas pela expedição de certidões negativas de débito e de certidões relativas a sanções disciplinares, usualmente solicitadas por advogados ou por terceiros interessados.
- Aprovado, por unanimidade, a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 7.827/1989 e da Lei 14.166/2021 - que tratam dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A ação alega ofensa aos princípios da proporcionalidade e ao direito de propriedade.
- Aprovado ainda o ingresso da entidade na condição de amicus curiae no julgamento do Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da validade da intimação para imposição de multa cominatória.
- Também por unanimidade, o Conselho Pleno do CFOAB, aprovou o ingresso da Ordem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7435, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação questiona a legalidade da aplicação da taxa Selic sobre o valor consolidado de precatórios, incluindo os honorários advocatícios.
- Por unanimidade, foi deliberada o ingresso do Conselho Federal como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo 1.458.696, que discute a possibilidade de um tribunal despronunciar — por meio de habeas corpus — uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri, mesmo após o trânsito em julgado.
- Os conselheiros federais aprovaram o Provimento 115/2007, que versa sobre a composição das comissões permanentes da OAB. A medida elevou de 15 para até 30 o número de membros efetivos, incluindo os dirigentes.
Também foram anunciadas as seccionais que irão receber a Conferência Nacional da Advocacia; o Encontro Nacional da Jovem Advocacia (ENJA) e a Conferência Nacional da Jovem Advocacia (CNJA). A Bahia receberá a 25ª Conferência Nacional; Alagoas a ENJA; e Santa Catarina receberá a CNJA.
Com informações do Conselho Federal da OAB e Foto de Raul Spinassé/CFOAB
