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03/04/2014SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - PRESCRIÇÃO – APLICABILIDADE
03/04/2014
Nota – Sobre o tema, transcreve o Relator o que leciona o mestre Júlio Fabbrini Mirabete: "As medidas de segurança são, também, sanções penais, por vezes assumindo caráter mais gravoso do que as próprias penas, dada a severíssima restrição à liberdade da pessoa internada, sendo impostas como decorrência do poder de coação estatal (ius puniende), em razão da prática, devidamente comprovada, de um fato penalmente típico e antijurídico, por uma pessoa considerada inimputável ou semi-imputável. Comprovação, esta, que demanda o devido processo penal, isto é, lastreada em provas lícitas e idôneas (...)." (Código Penal Comentado, 7ª Edição, Edição Renovar, p. 271).
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