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05/10/2026São José da Coroa Grande: OAB-PE e OAB Barreiros garantem lei de destaque de honorários, recesso forense e atendimento prioritário
05/10/2026
Em resposta ao trabalho constante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), em parceria com a OAB Barreiros, o município de São José da Coroa Grande agora conta com lei que assegura o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos, atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício da profissão e recesso forense. A proposta foi entregue pela presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, e assinada nesta segunda-feira (05), pelo prefeito José Barbosa de Andrade.
Participaram da reunião, o vice-presidente da OAB Barreiros, Gustavo Barros; além da equipe da Prefeitura: o procurador e o assessor jurídico da Procuradoria, Inaldo Lins e Edson Estevão, respectivamente, a diretora de Controle Interno, Anne Oliveira, e a chefe de Gabinete, Amara Amorim.
Durante o encontro, a presidente da OAB-PE destacou que a iniciativa representa mais um avanço na proteção das prerrogativas e na valorização da advocacia nos municípios pernambucanos.
“Garantir o destaque dos honorários é garantir segurança para a advocacia e respeito ao trabalho desenvolvido pela classe. A OAB-PE tem buscado construir esse diálogo com os municípios para transformar as prerrogativas em medidas concretas, que façam diferença no dia a dia de advogados e advogadas. É motivo de muito orgulho ser o primeiro estado do país a ter o destaque de honorários garantido por lei”, ressaltou a presidente Ingrid Zanella.
Para o vice-presidente da OAB Barreiros, Gustavo Barros, a iniciativa reforça a importância da atuação conjunta entre a Seccional e as subseções. “A aproximação com o poder público é fundamental para avançarmos em pautas que impactam diretamente o exercício da advocacia. Essa assinatura representa uma conquista importante e demonstra o compromisso da OAB Pernambuco e da OAB Barreiros com a valorização dos profissionais também fora da capital”, destacou.
Entre as medidas previstas pela lei, está a suspensão da contagem dos prazos durante o recesso forense e a garantia de atendimento prioritário aos advogados nos órgãos públicos no exercício de suas funções. A proposta também estabelece mecanismos para o destaque dos honorários contratuais em processos administrativos, ampliando a segurança jurídica e dispensando a necessidade de acionamento do Poder Judiciário para a cobrança do contrato celebrado entre advogado e cliente.
