Sancionadas as Leis que garantem amplo acesso a inquéritos e sociedade individual de advogados
13/01/2016
Um dia histórico para valorização da advocacia em todo o País. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, dia 12, a Lei 13.245, que altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecendo o amplo acesso a inquéritos. “Um expressivo avanço nas nossas prerrogativas profissionais”, comemorou o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte. A presidente também sancionou a Lei 13.247, alterando o Estatuto da Advocacia, permitindo agora a criação de sociedades individuais ou unipessoais de advogados.
A Lei 13.245 teve origem com Projeto de Lei Complementar 78/2015 (PLC), que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A PLC já tinha sido aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado e amplia os direitos do advogado relativos ao processo penal, garantindo a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Ao substituir a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”, o texto passa a valer também para as delegacias de polícia e outras instituições que fazem procedimentos similares, como o Ministério Público. O advogado também passa a ter a garantia de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento.
Com as modificações, foram reforçadas as prerrogativas dos advogados. Há agora uma previsão expressa por abuso de autoridade. O fornecimento incompleto de autos ou seu fornecimento com a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implica agora na responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa. Isto sem prejuízo do direito do advogado requerer acesso aos autos ao juiz competente.
Outra importante vitória é a criação da chamada sociedade individual, por meio da Lei 13.247, que vai permitir a formalização de milhares de advogados em todo o País. Um importante incentivo à geração de renda. O texto garante ao advogado o direito de reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
"O advogado não precisa mais constituir uma sociedade de advogados para atuar, podendo fazer isso sozinho. Isso é um incentivo importante para a estruturação da atividade profissional", destaca o presidente Ronnie Preuss Duarte. Quem também comemorou a mudança foi o presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-PE, Ivo Tinô do Amaral Junior. “O advogado em questão pode agora aderir ao Super Simples, emitir nota fiscal e pagar menos imposto. Além disso, ele passa a ter acesso ao seguro de responsabilidade, além de linhas de crédito especiais que antes eram direcionadas apenas aos escritórios”, afirmou.
Acesse a íntegra da Lei nº 13.247 (Sociedade Individual)
Acesse a íntegra da Lei nº 13.245 (Advogado no Inquérito)
Modelo de contrato de sociedade unipessoal de advocacia