SALÁRIO-MATERNIDADE - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL

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24/10/2013

SALÁRIO-MATERNIDADE - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL

24/10/2013
SALÁRIO-MATERNIDADE - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Consoante o artigo 72, § 1º da Lei nº 8.213/91, não somente o salário-base, mas também eventuais gratificações, abonos, adicionais – insalubridade, periculosidade, noturno – e horas extras habituais devem compor a base de cálculo do salário-maternidade, uma vez que este consiste numa renda mensal igual a remuneração integral da empregada – inteligência do artigo 393 da CLT.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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