SALÁRIO-MATERNIDADE - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL
24/10/2013Consoante o artigo 72, § 1º da Lei nº 8.213/91, não somente o salário-base, mas também eventuais gratificações, abonos, adicionais – insalubridade, periculosidade, noturno – e horas extras habituais devem compor a base de cálculo do salário-maternidade, uma vez que este consiste numa renda mensal igual a remuneração integral da empregada – inteligência do artigo 393 da CLT.
Faça o download do acórdão clicando
aqui!