Sala no Fórum do Recife para acesso exclusivo ao PJe por advogados

Notícias

18/08/2015

Sala no Fórum do Recife para acesso exclusivo ao PJe por advogados

18/08/2015
Sala no Fórum do Recife para acesso exclusivo ao PJe por advogados
Na última sexta-feira, dia 14, uma estrutura para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi montada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Fórum do Recife. Funcionando das 7h às 19h, no 1º andar do Fórum, o espaço dispõe de CPUs e servidores capacitados em PJe à disposição dos advogados e partes. Neste espaço, das 14h às 18h, a OAB-PE também emite certificados digitais para os advogados que ainda não o tenham. A iniciativa é uma forma de cumprir a obrigação legal prevista no §3º do artigo 10 da lei 11.419/2006 e minimizar os transtornos causados aos advogados que, deste o dia 14 de agosto, somente podem ajuizar ações nas Varas Cíveis da capital através do PJe. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, entende que ainda há ajustes a serem feitos no Processo Judicial Eletrônico. Vale lembrar que a maneira como o PJe vem sendo implantado nos fóruns do Estado, há muito tem sido questionada pela advocacia. A falta de estrutura adequada e segura de rede de internet na maioria dos municípios pernambucanos, aliada a questão cultural, onde uma parcela significativa de advogados ainda não está adaptada à era da tecnologia, são argumentos mais do que suficientes para justificar a reestruturação do cronograma de inserção do PJe na rotina do judiciário. Enquanto a presidência do TJPE não atende o pleito da direção da OAB-PE, em rever a obrigatoriedade do uso do PJe, a estrutura instalada no Fórum do Recife será mantida para atender advogados e partes. Quem acompanha de perto este serviço é o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PE, Frederico Preuss Duarte. Ele destaca que já no primeiro dia de funcionamento, foram atendidos 21 advogados. Entre os pleitos pendentes junto ao TJPE, além do adiamento da obrigatoriedade e recebimento de petições físicas para processos eletrônicos, está a publicidade das decisões e das intimações para serem pesquisadas por terceiros, a ativação do serviço PUSH de notificação de andamentos processuais por e-mail, e a desnecessidade de apresentar contrafé de petições iniciais.
Voltar