Revisão de benefícios garantida! - André Campello

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10/02/2011

Revisão de benefícios garantida! - André Campello

10/02/2011
Revisão de benefícios garantida! - André Campello

Publicado no Diario de Pernambuco - 10.02.2011

andrecampello@bol.com.br

Uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas do INSS, neste começo de ano, é a efetiva possibilidade de revisão da renda mensal de seus benefícios além do recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos, devidamente corrigidos, que podem alcançar até R$ 30.600.

Em recente decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal ficou decidido que o INSS tem a obrigação legal de corrigir a RMI (renda mensal inicial) dos benefícios previdenciários que tenham sido concedidos entre dezembro de 1995 até dezembro de 2003, posto que as determinações das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 não foram obedecidas pela autarquia. Aquelas leis determinaram, respectivamente, que o novo teto dos salários de benefício do RGPS passaria a ser de R$ 1.200 e R$ 2.400, mas o INSS não aplicou o novo teto legal aos benefícios que haviam sido concedidos antes da vigência daquelas leis.

Resolvendo a contenda, o STF entendeu que não haveria transgressão ao ato jurídico perfeitoou ao princípio da irretroatividade das leis. Asseverou-se, ainda, que a decisão que der ganho de causa ao segurado não evidenciará aplicação retroativa da lei, dado que não determinará pagamento de novo valor aos beneficiários, mas sim permitirá a incidência daqueles novos tetos para fins de cálculo da renda mensal de benefício

Por conta do equívoco do INSS, houve uma perda no poder aquisitivo das aposentadorias cujos efeitos negativos iniciaram na concessão dos benefícios e vem repercutindo até os dias atuais. Há benefícios, inclusive, que chegam a ter uma defasagem de até R$ 700! É importante destacar, ainda, que os segurados pensionistas também têm direito, desde que o benefício instituidor haja sido concedido naquele período.

Algumas categorias de servidores públicos também têm direito à aludida revisão, a exemplo dos funcionários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Chesf, Petrobras, BNB e RFFSA, desde que tenham se aposentado naquele período, visto que recebem os seus proventos de aposentadoriae pensão diretamente do INSS e estão sujeitos, portanto, ao regulamento próprio do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, para os aposentados e pensionistas que estejam interessados em ingressar com uma ação de revisão de benefício dois caminhos são possíveis: dar entrada sozinho, perante uma das varas da Justiça Federal de Pernambuco, ou procurar um advogado para que ele ajuíze a ação. O risco no primeiro caso, contudo, é que se o INSS recorrer da sentença ou se esta for desfavorável ao aposentado ele precisará de advogado para defendê-lo, em grau de recurso, perante a turma recursal da secção judiciária de Pernambuco. 

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