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21/01/2011Retrospectiva 2010 – Redução no prazo para publicação de acórdãos
21/01/2011
Fonte: TJPE
A agilidade processual tem sido uma meta constante na gestão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. Para tornar a tramitação das ações mais ágil, o chefe do Judiciário estadual tem recorrido a diversos recursos digitais. A movimentação processual dos acórdãos através do meio virtual é o tema da reportagem desta sexta-feira, 21, da série Retrospectiva 2010.
Com base na meta 4 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano passado, o presidente do TJPE assinou, em maio de 2010, a Resolução 285/10, que institui o Programa de Simplificação da Publicação de Acórdãos. A iniciativa consiste em lavrar e publicar todos os acórdãos em até dez dias, contados da sessão de julgamento.
A partir da resolução, todas as etapas de movimentação processual dos acórdãos dentro do Poder Judiciário passaram a ser realizadas por meio virtual. O objetivo do programa é agilizar os lançamentos dos acórdãos nos sistemas internos de informação processual e também a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Segundo o desembargador Ricardo Paes Barreto, toda a burocracia antes existente para o encaminhamento dos acórdãos, ainda impressos nos processos, a todos os setores do Judiciário que antecedem a publicação, fazia com que alguns fossem publicados num prazo de até dois ou quatro meses. A implantação do programa agilizou esse tempo. “É um avanço considerável”, ressalta.
Experiência - O Programa de Simplificação da Publicação de acórdãos havia sido implantado em caráter experimental na 5ª Câmara Cível do TJPE, no dia 28 de setembro de 2007. O sucesso da iniciativa fez com que o presidente do Tribunal investisse na expansão do projeto.
