RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS RÉS - VALIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST
14/11/2013Existente contrato de representação comercial válido entre as rés, firmado nos termos da Lei 4.886/65, não há responsabilidade subsidiária da ré representada pelos haveres trabalhistas devidos pela ré representante, empregadora do autor. Trata-se de relação comercial típica e não terceirização de serviços, de forma que a Súmula 331, do C. TST não tem qualquer pertinência ao caso concreto. Assim, totalmente irrelevante o fato do trabalho prestado inserir-se na atividade-fim ou na atividade-meio da empresa representada, que, atuando amparada por ajuste de natureza tipicamente comercial, não está sujeita ao regramentos próprios da seara trabalhista. Sentença mantida.
:: Decisão: Publ. em 20-9-2013
:: Recurso: RO 5227-2012-660-09-00-7
:: Relator: Relª Desª Sueli Gil El Rafihi
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