RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA - INEXISTÊNCIA

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06/03/2014

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA - INEXISTÊNCIA

06/03/2014
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA - INEXISTÊNCIA
A prestação de serviços de assistência técnica autorizada não se enquadra nas hipótese de terceirização previstas na Súmula 331 do C. TST e, portanto, não há se falar em responsabilidade subsidiária do fabricante. Com o contrato de assistência técnica autorizada, o fabricante habilita e capacita outra empresa para que esta, no território estipulado no contrato, acabe por assegurar, ao consumidor, a certeza de que o produto adquirido, produzido pelo fabricante, caso necessário, poderá ser consertado com peças originais e, principalmente, com o respaldo técnico desse fabricante. Os empregados da contratada não prestam serviços em favor do fabricante. O trabalho dos empregados da contratada apenas por via reflexa beneficia o fabricante, já que, a rigor, desse trabalho quem se beneficia é o consumidor, sendo que o proveito financeiro é do empregador, empresa contratada para oferecer os serviços de assistência técnica autorizada. Sentença mantida. :: Decisão: Publ. em 22-1-2014 :: Recurso: RO 23917-2012-041-09-00-0 :: Relator: Relª Desª Sueli Gil El Rafihi   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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