Resolução do STJ altera tabela e procedimentos para recolhimento de custas processuais
07/02/2014
Resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) altera os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos. A decisão que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento passa a valer a partir do dia 07 de março. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013.
De acordo com a nova norma estabelecida, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ –
www.stj.jus.br. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o
Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente. Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.
Confira a íntegra da
Resolução 1/2014.
Com informações do site do STJ