Resolução da OAB-PE que trata da publicidade e propaganda irregular será modelo para legislação nacional

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08/09/2014

Resolução da OAB-PE que trata da publicidade e propaganda irregular será modelo para legislação nacional

08/09/2014
Resolução da OAB-PE que trata da publicidade e propaganda irregular será modelo para legislação nacional
A Resolução 08/2013, da OAB-PE, que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia, irá subsidiar a atualização das normas éticas que regem a matéria no âmbito nacional. O modelo aprovado pelo Conselho Pleno da OAB-PE será adotado na revisão do Código de Ética e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), prevista para os próximos meses. Deliberação neste sentido foi aprovada na última semana, no Colégio de Presidentes da OAB, realizado em Brasília. O presidente da Seccional da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, comemora a iniciativa do Colégio de Presidentes Seccionais da OAB, que mostra a decisão acertada tomada pela instituição no Estado. Ele lembra que a Resolução da OAB-PE deixou mais claras as regras já estabelecidas pelo próprio Conselho, além de instituir medidas de providência liminar contra abusos cometidos em propaganda de advogados. O presidente da OAB-PE esclarece, ainda, que a medida é destinada a tolher abusos de advogados que se valem de acessos aos meios de comunicação para promover a irregular autopromoção de seus serviços profissionais. A Resolução 08/2013 visa coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas. A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia. Clique aqui e acesse a resolução
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